LEI Nº 2595, DE 24 DE MARÇO DE 2003

 

HINO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória à execução do Hino do Município de Serra as terças-feiras, em toda rede de ensino pública e privada do município.

 

Parágrafo Único. Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, a distribuição do Hino em CD ou Fita K7 para as escolas.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de março de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.