LEI Nº 260, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação e Assistência Rural do Espírito Santo – ACARES, para aplicação de 5% (cinco por cento), a partir do exercício de 1970 e nos anos subsequentes, do Fundo de Participação dos Municípios, para o desenvolvimento Socioeconômico do Município e de suas comunidades rurais.

 

Parágrafo Único. O percentual a que se refere este artigo, será transferido à proporção de recebimento das cotas e na forma que estabelecer o convênio, parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante da previsão das cotas recebidas para fazer face ás despesas decorrentes do artigo anterior.

 

Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em seus orçamentos anuais as dotações a que se refere a presente lei, enquanto perdurar a vigência de supracitado convênio.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 17 de outubro de 1969.

 

ARINO GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.