O PREFEITO
MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2004, até 150 (cento e cinqüenta) profissionais do magistério, para os cargos de MaPA, MaPB e/ou MaTP, em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da Republica c/c artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 2465, de 14 de dezembro de 2001.
Parágrafo Único. Todo o procedimento da contratação aqui autorizada reger-se-á de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2465, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 2º A contratação com base nesta Lei deverá seguir a ordem de classificação do ultimo concurso promovido pela Secretaria Municipal de Educação, aproveitando-se os profissionais não alcançados pela nomeação, podendo ser prorrogados os contratos celebrados anteriormente até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma do artigo 13, IV, da Lei Municipal nº 2465, de 14 de dezembro de 2001.
Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de maio de 2003.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.