LEI N° 2603, DE 14 DE MAIO DE 2003

 

Autoriza a contratação temporária de até 150 (cento e cinqUenta) profissionais do magistério, para os cargos MAPA, MAPB e/ou MATP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, até 31 de dezembro de 2004, até 150 (cento e cinqüenta) profissionais do magistério, para os cargos de MaPA, MaPB e/ou MaTP, em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da Republica c/c artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 2465, de 14 de dezembro de 2001.

 

Parágrafo Único. Todo o procedimento da contratação aqui autorizada reger-se-á de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2465, de 14 de dezembro de 2001.

 

Art. 2º A contratação com base nesta Lei deverá seguir a ordem de classificação do ultimo concurso promovido pela Secretaria Municipal de Educação, aproveitando-se os profissionais não alcançados pela nomeação, podendo ser prorrogados os contratos celebrados anteriormente até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses, na forma do artigo 13, IV, da Lei Municipal nº 2465, de 14 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da contratação prevista nesta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

        

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de maio de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.