O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se PRAÇA DOS PÁSSAROS, a praça onde se localiza a Rua dos Rouxinóis, no Bairro Eurico Sales, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.