LEI Nº 261, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º É concedida uma pensão de NCR$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) mensais, ou seja, de NCR$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros novos) anuais ao Senhor Osório Martins Pereira.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1969.

 

Art. 3º Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de NCR$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros novos) para atender às despesas decorrentes da presente lei, correndo por conta do "Superávit" da Receita.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 17 de outubro de 1969.

 

ARINO GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.