REVOGADA PELA LEI N° 2818/2005

 

LEI Nº 2616, DE 05 DE JUNHO DE 2003

 

Revoga o disposto no § 4º do art. 110 da Lei nº 2406/2001 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado, a partir da publicação desta Lei, o disposto no § 4º do art. 110, da Lei nº 2406, de 24 de julho de 2001.   

 

Art. 2º Para corrigir distorção contábil de valores não debitados ao IPS - Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a contabilizar a débito da aludida Autarquia os valores pagos diretamente aos inativos e pensionistas a partir da edição da aludida Lei 2406/2001 até a data da aprovação da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.  

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de junho de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.