O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no atual orçamento da despesa o Crédito especial de Cr$ 101.895,50 (cento e um mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), para atender o pagamento de empréstimo contraído pela Prefeitura Municipal desta cidade, a Caixa Econômica Federal deste Estado, inclusive os respectivos juros.
Art. 2º Os necessários recursos para a abertura do Crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, serão tirados dos sete duodécimos da quota federal, já recebida pela Prefeitura no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de outubro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.