LEI Nº 2622, DE 21 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE MUSICAL ESTRELA DOS ARTISTAS, OBJETIVANDO INCENTIVAR A ARTE E A CULTURA MUSICAL NO MUNICÍPIO DE SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com vistas a incentivar a arte e a cultura musical no Município de Serra, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Musical Estrela dos Artistas, visando sua apresentação no Município até 31 de dezembro de 2003.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o repasse de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à Sociedade Musical Estrela dos Artistas, em 04 (quatro) parcelas até o mês de dezembro de 2003, para fazer face aos gastos com aquisição de uniformes, instrumentos e demais despesas relacionadas com as apresentações previstas no caput deste artigo.

 

Art. 2º A SETUR - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Serra, ao estabelecer as festividades oficiais no Município, especialmente às comemorativas de eventos tradicionais, comunicará à Sociedade Musical Estrela dos Artistas as datas previstas para as respectivas apresentações, sendo as despesas com o transporte e alimentação custeadas pela própria Sociedade.

 

Parágrafo Único. Se houver interesse da Municipalidade em apresentações das Bandas em outras localidades, a SETUR - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ajustará as apresentações e oferecerá transporte e alimentação para todos os seus componentes.

 

Art. 3º O convênio a ser celebrado disporá acerca da prestação de contas dos respectivos gastos à Municipalidade, por parte da Sociedade Musical Estrela dos Artistas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes à aprovação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de suai publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de agosto de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.