LEI Nº 2626, DE 05 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SERRA, PARA REPASSE, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, DE RECURSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “LIQUIDA GRANVI”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repasse, a título de patrocínio, até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para implementação do projeto "LIQUIDA GRANVI", a ser realizado entre 25 de agosto e 06 de setembro de 2003, envolvendo o comércio dos Municípios que compõem a Grande Vitória.

 

§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo serão repassados em parcela única, na data prevista no convênio a ser celebrado.

 

§ 2º Após o encerramento do convênio, a Câmara de Dirigentes Lojistas da Serra terá o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar ao Município de Serra a prestação de contas dos recursos recebidos.

 

Art. 2º O convênio a ser celebrado terá vigência a partir da sua assinatura, com término previsto para 06 de outubro de 2003.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de setembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.