LEI Nº 2627, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DIVULGAR LISTAGEM DOS 100 (CEM) MAIORES DEVEDORES DE TRIBUTOS DEVIDO AO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a divulgar, mensalmente, em um dos principais meios de comunicação (jornais de maior circulação, diário oficial, outdoor, rádio e televisão), listagem dos 100 (cem) maiores devedores de ISSQN, IPTU, ITBI ou qualquer outro tributo devido ao Município da Serra.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 10 de setembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.