LEI Nº 2630, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à FAMS - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA, contribuição no valor global de R$ 36,000,00 (trinta e seis mil reais), para auxiliar no projeto realizado pela referida entidade, no trabalho de formação e conscientização política dos cidadãos serranos.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será em 12 (doze) parcelas mensais e iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais), com início a partir da assinatura de convênio.

 

Art. 2º A FAMS - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA, fica no dever de apresentar relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE, contendo as metas alcançadas na realização dos trabalhos.

 

Parágrafo Único. A entidade deve submeter-se ao acompanhamento da Secretaria citada no caput deste artigo, quanto aos resultados obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a contribuição mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do trabalho bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida ASSOCIAÇÃO.

 

Parágrafo Único. Fica proibida a utilização desta verba para contratação de profissionais, bem como pagamento de encargos trabalhistas de qualquer natureza.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de setembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.