LEI Nº 2632, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR E CONSOLIDAR POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Serra no Consórcio Intermunicipal de Políticas Sociais Integradas - COINPS, para consecução das seguintes finalidades:

 

I - Representar o conjunto de municípios que integram o Consórcio em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades e especialmente perante as demais esferas constitucionais de governo;

 

II - Planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos municípios consorciados;

 

III - Promover a inserção social da população em situação de risco e vulnerabilidade, através de políticas públicas integradas.

 

Art. 2º O Consórcio somente será assinado pelos Poderes Executivos regularmente autorizados por suas respectivas Câmaras Municipais, nos termos e com os objetivos da presente Lei.

 

Art. 3º O Município de Serra poderá ceder os servidores públicos que forem necessários à consecução das finalidades do Consórcio, sempre com ônus para a origem.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do estabelecido nesta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 25 de setembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.