LEI Nº 2647, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO POETA TROVADOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Poeta Trovador no Município de Serra, a ser comemorado no dia 04 de outubro. Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos modernos trovadores brasileiros.

 

Parágrafo Único. Em comemoração ao Dia do Poeta Trovador, a Câmara Municipal da Serra realizará Sessão Solene para a qual serão convidados poetas trovadores nascidos e residentes no Município de Serra e em outros municípios do Estado do Estado do Espírito Santo e ouvido o Clube dos Trovadores Capixabas - CTC, entidade cultural sem fins lucrativos e de utilidade pública na Serra, localizada em sede provisória a Rua dos Pombos, nº 02, Eurico Salles, Carapina, Serra, ES

 

Art. 2º As Secretarias Municipais de Educação e de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ficam autorizadas a promoverem palestras nas escolas municipais e bibliotecas vinculadas à Administração Municipal, sobre "Poetas e Trovas" objetivando a preparação dos alunos para a arte de criação poética e cultural, sendo ouvido o Clube dos Trovadores Capixabas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de dezembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.