LEI Nº 2651, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH, CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.212, DE 30.08.2001, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 4.156, DE 11.03.2002, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MC Nº 186, DE 07.08.2003 E PORTARIAS CONJUNTAS STN/MF E SNH/MC Nº 1, DE 08.09.2003 E Nº 2, DE 07.10.2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementadas por intermédio do programa PSH mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá disponibilizar terrenos de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo PSH.

 

Parágrafo Único. As áreas a serem utilizadas no PSH deverão fazer frente para a via pública existente, contar com a infra-estrutura necessária, de acordo com a realidade do Município.

 

Art. 3º Os projetos de habitação popular dentro do PSH serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania, de Promoção Social e de Desenvolvimento Urbano.

 

Parágrafo Único. Poderão ser integradas ao projeto PSH outras entidades, mediante convênio, desde que tragam ganhos para a produção, condução e gestão deste processo, o qual tem por finalidade a produção imediata de unidades habitacionais, regularizando-se, sempre que possível, áreas invadidas e ocupações irregulares, propiciando o atendimento às famílias mais carentes do Município. 

 

Art. 4º Para garantia o pagamento/quitação das prestações mensais dos financiamentos com recursos do FGTS que serão concedidos aos beneficiários das unidades habitacionais do PSH, o Executivo Municipal fica autorizado a constituir uma caução financeira em conta aberta na Caixa Econômica Federal, cujos recursos serão provenientes dos próprios financiamentos que cada beneficiário irá contratar para viabilizar as operações do PSH.

 

Parágrafo Único. O Executivo Municipal receberá os recursos dos financiamentos do FGTS através de conta aberta na Caixa Econômica Federal, exclusiva para as operações do PSH, cujo crédito ocorrerá após as assinaturas dos contratos individuais com os beneficiários das unidades habitacionais, ficando autorizada a transferência imediata dos valores creditados para Conta Gráfica Caução, sob a gestão financeira da Caixa Econômica Federal, constituindo a garantia do financiamento, para pagamento/quitação das prestações mensais que serão devidas a cada beneficiário das unidades habitacionais do PSH.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de dezembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.