LEI Nº 265, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado Cidadão Serrano o Militar Teodolino Cruz.

 

Art. 2º A entrega do título será feita em sessão solene, em data a ser determinada pela Mesa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 25 de novembro de 1969.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.