O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo o uso do imóvel inscrito no Cadastro Técnico Municipal sobre o nº 001-4-028-0373-002, com a área total de 650,00 (seiscentos e cinquenta metros quadrados) , localizado na Avenida Getúlio Vargas, Centro, Serra, para fins de instalação de novas Varas do Juízo da Serra, Comarca da Capital.
Art. 2º A cessão ora autorizada será feita, mediante termo, onde serão estabelecidas as condições e responsabilidades, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com possibilidade de prorrogação, havendo neste caso interesse das partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.