O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício financeiro de 2004 estima a receita e fixa a despesa em R$ 234.700.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e setecentos mil reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Em R$ |
|
1 - RECEITAS CORRENTES |
217.370.400,00 |
1.1 - Receita Tributária |
41.867.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
590.000,00 |
1.3 - Receita de Serviços |
2.795,000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
157.295.400,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
5.923.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
17.329.600,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
7.186.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
100.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
9.743.600,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
300.000,00 |
TOTAL GERAL |
234.700.000,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 183.492.000,00 (cento e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 51.208.000,00 (cinqüenta e um milhões, duzentos e oito mil reais).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
Em R$ |
|
DESPESA POR FUNÇÕES |
234.700.000,00 |
Legislativa |
12.560.000,00 |
Judiciária |
1.329.000,00 |
Administração |
38.152.100,00 |
Assistência Social |
10.809.500,00 |
Saúde |
39.978,500,00 |
Educação |
57.477.900,00 |
Cultura |
1.198.000,00 |
Direitos da Cidadania |
2.583.000,00 |
Urbanismo |
51.306.000,00 |
Habitação |
2.896.000,00 |
Saneamento |
6.950.000,00 |
Gestão Ambiental |
1.667.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
35.000,00 |
Agricultura |
616.000,00 |
Indústria |
40.000,00 |
Comércio e Serviços |
406.000,00 |
Desporto e Lazer |
296.000,00 |
Encargos Especiais |
6.300.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
Em R$ |
|
DESPESA POR ÓRGÃOS |
234.700.000,00 |
Câmara Municipal |
12.560.000,00 |
Coordenadoria de Governo |
5.531.000,00 |
Procuradoria Geral |
1.329.000,00 |
Auditoria Geral |
258.500,00 |
Secretaria de Adm. e Recursos Humanos |
15.722.800,00 |
Secretaria de Planejamento Estratégico |
825.000,00 |
Secretaria de Finanças |
7.036.500,00 |
Secretaria de Obras |
26.842.000,00 |
Secretaria de Serviços |
34.251.500,00 |
Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer |
2.912.000,00 |
Secretaria de Educação |
57.477.900,00 |
Secretaria de Saúde |
39.978.500,00 |
Secretaria de Promoção Social |
10.809.500,00 |
Secretaria de Meio Ambiente |
2.899.800,00 |
Secretaria de Desenv. Econômico e Transito |
3.618.000,00 |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano |
2.791.000,00 |
Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania |
3.457.000,00 |
Encargos Gerais do Município |
6.300.000,00 |
Reserva de Contingência |
100.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 2.617/2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2004 estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.520.000,00 (dezoito milhões e quinhentos e vinte mil reais).
Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2004, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de dezembro de 2003.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.