LEI Nº 2658, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício financeiro de 2004 estima a receita e fixa a despesa em R$ 234.700.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões e setecentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Em R$

1 - RECEITAS CORRENTES

217.370.400,00

1.1 - Receita Tributária

41.867.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

590.000,00

1.3 - Receita de Serviços

2.795,000,00

1.4 - Transferências Correntes

157.295.400,00

1.5 - Outras Receitas Correntes

5.923.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

17.329.600,00

2.1 - Operações de Crédito

7.186.000,00

2.2 - Alienação de Bens

100.000,00

2.3 - Transferências de Capital

9.743.600,00

2.4 - Outras Receitas de Capital

300.000,00

 

TOTAL GERAL

234.700.000,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 183.492.000,00 (cento e oitenta e três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 51.208.000,00 (cinqüenta e um milhões, duzentos e oito mil reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES

234.700.000,00

Legislativa

12.560.000,00

Judiciária

1.329.000,00

Administração

38.152.100,00

Assistência Social

10.809.500,00

Saúde

39.978,500,00

Educação

57.477.900,00

Cultura

1.198.000,00

Direitos da Cidadania

2.583.000,00

Urbanismo

51.306.000,00

Habitação

2.896.000,00

Saneamento

6.950.000,00

Gestão Ambiental

1.667.000,00

Ciência e Tecnologia

35.000,00

Agricultura

616.000,00

Indústria

40.000,00

Comércio e Serviços

406.000,00

Desporto e Lazer

296.000,00

Encargos Especiais

6.300.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

 

Em R$

DESPESA POR ÓRGÃOS

234.700.000,00

Câmara Municipal

12.560.000,00

Coordenadoria de Governo

5.531.000,00

Procuradoria Geral

1.329.000,00

Auditoria Geral

258.500,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos

15.722.800,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

825.000,00

Secretaria de Finanças

7.036.500,00

Secretaria de Obras

26.842.000,00

Secretaria de Serviços

34.251.500,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer

2.912.000,00

Secretaria de Educação

57.477.900,00

Secretaria de Saúde

39.978.500,00

Secretaria de Promoção Social

10.809.500,00

Secretaria de Meio Ambiente

2.899.800,00

Secretaria de Desenv. Econômico e Transito

3.618.000,00

Secretaria de Desenvolvimento Urbano

2.791.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

3.457.000,00

Encargos Gerais do Município

6.300.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 2.617/2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5º O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2004 estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.520.000,00 (dezoito milhões e quinhentos e vinte mil reais).

 

Art. 6º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2004, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de dezembro de 2003.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.