O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória instalação de iluminação do tipo - "Vapor de Sódio 400 wtz" - em um raio de aproximadamente 200,00 metros das escolas públicas e privadas, no âmbito do Município da Serra.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por meio de decreto, as condições para execução dos serviços de que trata esta Lei, a serem realizados pela Secretaria de Serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.