O PREFEITO
MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar
subvenção social a entidades filantrópicas, por meio de convenio, no valor
global de R$ 594.240,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e duzentos e
quarenta reais), com vigência até 31 de dezembro de 2004, com o propósito de
desenvolver programas de qualificação profissional, de geração de renda e de
concessão de abrigo para população de rua, bem como atividades voltadas para as
comunidades que vivem em situação de risco social no Município de Serra.
§ 1º A liberação dos recursos será feita
individualmente a cada Entidade, em parcelas mensais, com inicio a partir da
assinatura do convênio e término em dezembro de 2004, nos seguintes valores:
Entidades |
Faixa
Etária |
Programa
de Atendimento |
Tipo
de Atendimento |
Valor
Anual (R$) |
Valor
Total 2004/Entidade (R$) |
Cáritas Arquidiocesana de Vitória |
|
Projeto “Nossa Casa” – Abrigo Temporário |
24 horas |
43.200,00 |
66.240,00 |
|
Projeto “Casa Lar” |
24 horas |
23.040,00 |
||
Fundação Metodista de Ação Social e cultural |
|
Casa de Passagem Mirim – Abrigo Temporário |
24 horas |
192.000,00 |
230.400,00 |
|
Jornada Ampliada |
04 horas |
38.400,00 |
||
Lar Albertine Meador |
|
Projeto “Casa Lar I” – Feminino |
24 horas |
23.040,00 |
46.080,00 |
Projeto “Casa Lar II” – Feminino |
24 horas |
23.040,00 |
|||
Associação Ministério Semente do Amor |
|
Projeto “Casa Lar” |
24 horas |
23.040,00 |
71.040,00 |
|
Jornada Ampliada |
04 horas |
48.000,00
|
||
Sociedade Civil Casa de Educação |
|
Jornada Ampliada |
04 horas |
48.000,00 |
48.000,00 |
FENES – Fundação Nova Esperança |
|
Projeto “Casa Lar” |
24 horas |
23.040,00 |
23.040,00 |
Centro de Vivencia Shalon |
|
Jornada Ampliada |
04 horas |
38.400,00 |
38.400,00 |
Casa de Amparo à Criança Carente de Vila Nova de Colares |
|
Projeto “Casa Lar” |
24 horas |
23.040,00 |
23.040,00 |
Sociedade Brasileira de Cultura Popular |
|
Jornada Ampliada |
04 horas |
48.000,00 |
48.000,00 |
Valor Total a ser repassado em 2004 |
594.240,00 |
§2º O repasse dos recursos de que trata a tabela constante do parágrafo anterior foi aprovado através de Resolução do CONCASE - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecida pela Lei Municipal nº 2349/00 e mediante analise técnica por parte da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM.
Art. 2º As entidades beneficiadas ficam no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos.
Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais as Entidades deverão submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.
Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludidas entidades.
Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 20 de janeiro de 2004.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.