LEI N° 2671, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social a entidades filantrópicas, por meio de convenio, no valor global de R$ 594.240,00 (quinhentos e noventa e quatro mil e duzentos e quarenta reais), com vigência até 31 de dezembro de 2004, com o propósito de desenvolver programas de qualificação profissional, de geração de renda e de concessão de abrigo para população de rua, bem como atividades voltadas para as comunidades que vivem em situação de risco social no Município de Serra.

 

§ 1º A liberação dos recursos será feita individualmente a cada Entidade, em parcelas mensais, com inicio a partir da assinatura do convênio e término em dezembro de 2004, nos seguintes valores:

 

Entidades

Faixa Etária

Programa de Atendimento

Tipo de Atendimento

Valor Anual (R$)

Valor Total 2004/Entidade (R$)

Cáritas Arquidiocesana de Vitória

10 a 17 anos

Projeto “Nossa Casa” – Abrigo Temporário

24 horas

43.200,00

 

66.240,00

12 a 17 anos

Projeto “Casa Lar”

24 horas

23.040,00

Fundação Metodista de Ação Social e cultural

0 a 12 anos

Casa de Passagem Mirim – Abrigo Temporário

24 horas

192.000,00

 

230.400,00

07 a 14 anos

Jornada Ampliada

04 horas

38.400,00

Lar Albertine Meador

0 a 14 anos

Projeto “Casa Lar I” – Feminino

24 horas

23.040,00

 

46.080,00

Projeto “Casa Lar II” – Feminino

24 horas

23.040,00

Associação Ministério Semente do Amor

06 a 12 anos

Projeto “Casa Lar”

24 horas

23.040,00

 

71.040,00

10 a 17 anos

Jornada Ampliada

04 horas

48.000,00    

Sociedade Civil Casa de Educação

07 a 17 anos

Jornada Ampliada

04 horas

48.000,00

48.000,00

FENES – Fundação Nova Esperança

00 a 17 anos

Projeto “Casa Lar”

24 horas

23.040,00

23.040,00

Centro de Vivencia Shalon

07 a 17 anos

Jornada Ampliada

04 horas

38.400,00

38.400,00

Casa de Amparo à Criança Carente de Vila Nova de Colares

00 a 12 anos

Projeto “Casa Lar”

24 horas

23.040,00

23.040,00

Sociedade Brasileira de Cultura Popular

07 a 14 anos

Jornada Ampliada

04 horas

48.000,00

48.000,00

Valor Total a ser repassado em 2004

594.240,00               

 

§2º O repasse dos recursos de que trata a tabela constante do parágrafo anterior foi aprovado através de Resolução do CONCASE - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecida pela Lei Municipal nº 2349/00 e mediante analise técnica por parte da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM.

 

Art. 2º As entidades beneficiadas ficam no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais as Entidades deverão submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludidas entidades.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de janeiro de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.