O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada da verba 4.0.1.5.09 – Construção da Prefeitura a importância de NCr$ 53.179,68 (cinquenta e três mil, cento e setenta e nove cruzeiros novos e sessenta e oito centavo), do orçamento vigente.
Art. 2º Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento em vigor:
4.1.4.0.02 – Livros, revistas e filmes............................................................. 6.000,00
3.1.1.1.02 – Secretaria - Substituições............................................................ 100,00
3.1.3.0.11 – Fiscalização – Passagens, transportes, etc....................................... 500,00
3.1.3.0.11 – Arrecadação – Assinatura de jornais, publicações, etc..................... 4.800,00
4.1.1.0.42 – Construção de estradas e pontes............................................... 18.000,00
4.1.1.4.91 – Água e esgoto – Instalações e equipamentos............................... 15.779,68
4.1.4.0.94 – Setor de Ruas e Avenidas – Indenização de terrenos ocupados pela COHAB - ES............................................................................................................................. 8.000,00
TOTAL.................................................................................................... 53.179,68
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 25 de novembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.