LEI N° 2682, DE 09 DE MARÇO DE 2004

 

Autoriza o repasse de subvenção social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social para a entidade filantrópica Fundação Social e Cultural Resplendor, por meio de convênio, em 10 (dez) parcelas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), dentro do presente exercício financeiro, com o objetivo de desenvolver atividades na área de Educação Infantil, de forma a promover uma prática pedagógica voltada para as reais necessidades da criança que vive em situação de risco social, de sua família e da comunidade na qual está inserida.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em parcelas mensais, com inicio a data de assinatura do convênio e término em dezembro de 2004.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Educação – SEDU, contendo as metas alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo Único. O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de educação – SEDU, quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de março de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.