LEI N° 2683, 16 DE MARÇO DE 2004

 

Altera o disposto em parte da zona de usos diversos especial 01 – ZUDE 01, para zona de usos diversos 01 – ZUD 01, trecho localizado no lado direito da BR 101 – Rodovia do Contorno, sentido Serra - Cariacica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada parte da Zona de Usos Diversos Especial 01 – ZUDE 01, trecho localizado no lado direito da BR 101, Rodovia do Contorno, sentido Serra-Cariacica, transformando-a em uma Zona de Usos Diversos 01 – ZUD 01.

 

Art. 2º Fica ampliado o trecho citado no artigo anterior sobre a Zona Natural – ZN, até 2000 metros do eixo da BR 101-Norte, no trecho compreendido do terminal Intermodal (TIM), até a divisa Municipal (no Rio Santa Maria).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de março de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.