LEI Nº 2684, DE 18 DE MARÇO DE 2004

 

Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante no anexo Único desta Lei, com duração prevista para 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação.

 

Art. 2º A partir da publicação desta Lei, o Município deverá implementar ações com vistas ao cumprimento do Plano Municipal de Educação – PME, conforme o regime de colaboração previsto no art. 211 da Constituição Federal.

 

Art. 3º O Município, em articulação com a União, com o Estado e a Sociedade Civil procederá às avaliações necessárias e periódicas para a implementação do PME, na forma do art. 3º da Lei n.º 10.172/2001, institui o Plano Nacional de Educação - PNE.

 

§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação da Câmara Municipal, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação – PME.

 

§ 2º A primeira avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo aprovar as normas legais que se fizerem necessárias, com vistas à correção de deficiências e distorções.

 

Art. 4º O Município contará, no âmbito organizacional da Secretaria Municipal de Educação, com uma Comissão de Avaliação para, com base no Sistema Nacional de Avaliação, instituído pela União, acompanhar a implementação das metas do Plano Municipal de Educação - PME.

 

Art. 5º O Plano Municipal de Educação – PME deverá se integrar, na sua implementação, às metas constantes do Plano Nacional de Educação, oferecendo, quando for o caso, suporte às metas nacionais do Plano Nacional de Educação - PNE.

 

Art. 6º A partir da publicação desta Lei, o Município empenhar-se-á na divulgação do Plano Municipal de Educação – PME e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 18 de março de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

Anexo alterado pela Lei nº 3607/2010

 

REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SERRA – ES

2004 - 2014

 

Antônio Sérgio Alves Vidigal

Prefeito Municipal da Serra

 

Izolina Márcia Lamas Silva

Secretária Municipal de Educação

 

Nelci do Belém Gazzoni

Secretária Adjunta de Educação

 

Rosani da Silva Moraes

Diretora do Departamento de Ensino

 

Munira Marusha Bortolini

Diretora do Departamento Setorial de Administração

 

Câmara Municipal da Serra

Alceir Nunes de Almeida

Aloísio Ferreira Santana

Antônio Fernandes de Aquino

Auredir Pimentel Ramos

Bruno Lamas Silva

Carlos Augusto Lorenzoni

David Duarte Fernando

Doriedson Cardoso

Ericson Teixeira Duarte

Jamir Malini

José Marcos Tongo da Conceição

Lourencia Riani

Neidia Maura Pimentel

Raul César Nunes

Roberto Carlos Teles Braga

Rodrigo Márcio Caldeira

Salvador Francisco de Oliveira

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Alexsandra Jesuino da Vitória Alves

Edileide de Queiroz Stabie

Flávia Bragatto Cetto

Hildélia Bodart de Oliveira

Juliana Mendes Curtinhas

Keila Kris Aguiar Tonon

Luciana Paneto Dalvin

Maranilza Auxiliadora Miranda Pereira de Sousa

Marcilene Fraga dos Santos

Maria da Conceição Duarte Peixoto

Maria do Carmo de Souza Ribeiro

Rosa Helena Feriani Zaneti

 

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Creuza Caetano de Almeida

Gelcimar da Silva Pereira Nunes

Helvio Cruz Pereira

Luciano Evaristo da Silva

Luzia Pinheiro de Souza Gonçalvez

Márcia Saraiva Prudêncio

Maria da Penha Bertollo Gomes

Nilzette Helena Herzog dos Santos

Paulo Roberto Melo Farias

Walmir Mangabeira da Silva

 

ASSESSORAMENTO

Profa. Dra. Vânia Carvalho de Araújo

 

ENTIDADES REPRESENTADAS NAS SUBCOMISSÕES TEMÁTICAS E NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra (APAE)

 Associação Pestalozzi da Serra (PESTALOZZI)

Câmara Municipal da Serra – ES

Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo (CEFETES)

Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI)

Conselho Municipal de Educação da Serra (CMES)

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

Ministério Público

Secretaria de Estado da Educação (SEDU)

Secretaria Municipal de Educação (SEDU)

Secretaria Municipal de Promoção Social (SEPRON)

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)

Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo (SINDIUPES)

Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

 

I – APRESENTAÇÃO

 

Com a aprovação do Plano Nacional de Educação por meio da Lei no 10.172/01 estados e municípios se responsabilizam com a elaboração e implementação de seus planos municipais. Esta iniciativa, por sua vez, está sintetizada nos seguintes objetivos: elevação do nível de escolaridade da população; melhoria da qualidade da educação; democratização educacional em termos sociais e regionais; democratização da gestão do ensino público.

 

Contemplando tal proposição legal, o município da Serra efetivou a elaboração do seu Plano Municipal de Educação (PME) no ano de 2004 aprovado pela  Lei no 2684/04  que também prevê a sua primeira avaliação no quarto ano de vigência, ano de 2008. Não obstante a atualidade das proposições e metas contidas no referido Plano, a sua avaliação aponta para novas incorporações de objetivos e metas em função das atuais perspectivas da educação nos últimos quatro anos. Sendo assim uma revisão se faz necessária, sobretudo se considerarmos os novos desafios que se colocam com a ampliação do Ensino Fundamental de Nove Anos, as políticas educacionais realizadas no município da Serra e a necessidade de melhoria da qualidade do ensino.

 

Para que o processo de revisão do Plano Municipal de Educação fosse ampla e democraticamente discutido, a Secretaria Municipal de Educação (SEDU) constituiu uma comissão coordenadora de revisão do PME que por sua vez formou subcomissões temáticas, constituídas por representações de instituições educacionais,dos sindicatos, de outras secretarias e Secretaria de Estado da Educação bem como o  Conselho Municipal de Educação . Esse atuou como parceiro em todo processo de revisão.

 

A comissão de trabalho para revisão, após diversas reuniões, apresentou  minuta do plano que foi amplamente divulgada entre as unidades educacionais municipais, as entidades representativas de ensino de diferentes níveis e modalidades, a sociedade civil organizada, proporcionando assim a participação nas audiências públicas. Tais audiências públicas foram organizadas em 05 (cinco) capítulos temáticos e 01 (uma) audiência final de aprovação do texto revisado.

 

Portanto, a revisão do plano é o resultado de discussões, decisões e desejos coletivos que constituem-se em diretrizes e metas até 2014 para a gestão e o financiamento da educação; para cada nível e modalidade de ensino e para formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação.

 

Secretaria Municipal de Educação da Serra - ES

 

1. CARACTERIZAÇÕES DO MUNICÍPIO

 

Situação geográfica

Situado na região oriental do Estado do Espírito Santo e banhado a leste pelo Oceano Atlântico, o Município da Serra possui uma área de 554,087 Km2. Está a um raio de 1.000 km de distância dos principais centros consumidores do país – São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Sua posição privilegiada facilita o abastecimento de matérias primas e o acesso a mercados emergentes, colocando-o como principal município industrial do Estado.

 

O quadro natural e paisagístico

Geograficamente, Serra limita-se ao norte com o município de Fundão, ao sul, com Vitória e Cariacica, a oeste com Santa Leopoldina e tendo à sua face leste, o Oceano Atlântico. Em seus 554.087 Km2 destacam-se três formações topográficas básicas, muito semelhantes à topografia estadual distribuídas longitudinalmente, paralelos ao litoral e interpenetrantes:

A região serrana, modelada por rochas cristalinas antigas, onde se destaca o complexo do Mestre Álvaro, com altitudes médias superiores a 600m, acidente natural que deu origem ao nome do município;

A região do tabuleiro, formada por compactos platôs, de topografia suave e todo entrecortado por pequenos vales, onde se assenta os principais pólos industriais e zonas residenciais do município;

A faixa litorânea, plana e arenosa, abrigando uma série de lagos, formações de restingas, manguezais e extensas praias, com forte vocação para o turismo e a pesca.

A cobertura vegetal original do município que era formada por extensas florestas tropicais hoje se encontra radicalmente alterada em função do acelerado crescimento urbano e industrial das últimas décadas.

 

Formação histórica e organização político administrativa

 

A Serra, bem como outros municípios litorâneos do Espírito Santo foi desbravada territorialmente pós-invasão portuguesa, pelos catequizadores jesuítas. Os primeiros habitantes registrados na história oficial do Município foram os Tupiniquin, antigos no lugar e depois os Temiminó, trazidos do Rio de Janeiro, em 1556. Ambas as nações foram escravizadas nas cana-de-açúcar e isso gerou conflitos, pois os índios não aceitavam essa condição.

 

Os Temiminó, a tribo do cacique Maraiaguaçu ou Maracajaguaçu (tribo do Gato Grande), no Rio de janeiro, era aliada dos portugueses na luta contra a ocupação da Guanabara pelos franceses. Esses contavam com o apoio dos Tamoio para ocupar a terra. Após muitos combates, a tribo dos Maracajá (tribo do Gato), corria o risco de ser dizimada pelos Tamoio, mais numerosos. Por isso pediram auxílio ao donatário do Espírito Santo, Vasco Fernandes Coutinho, prometendo em troca cristianizar-se. Foram então removidos, tendo sido aldeados no dia 8 de dezembro de 1556, ao sopé do Mestre Álvaro, formado a aldeia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, hoje Serra.

 

Próximo a aldeia liderada pelo jesuíta Brás Lourenço, colonos portugueses estabelecerem um povoado, ao redor do qual implantaram engenhos utilizado como mão-de-obra escravos negros oriundos da África, além dos indígenas. Assim surgiu o povo serrano que possui características dos colonizadores, dos indígenas e dos afrodescendentes.

 

Em junho de 1564, oito anos após a fundação da aldeia, em virtude de uma epidemia de varíola (bexiga), aconteceu a mudança do povoado e da aldeia indígena para o local que coincide com a atual sede do município.

 

Em 1752, a Serra foi elevada à categoria de distrito e paróquia, em 1769, a Aldeia de Nossa Senhora da Conceição da Serra foi elevada oficialmente à categoria de freguesia, sendo desmembrada da Freguesia de Vitória e em 1822, a freguesia foi elevada oficialmente à condição de vila. Em 1833, foi criado o município da Serra, porém somente em 1875, por meio da Lei no 06, a Vila foi elevada à categoria de Cidade.

 

Este município foi palco de grandes acontecimentos históricos, como a Insurreição de São José do Queimado, a passagem do imperador Dom Pedro II e a  eleição da primeira deputada estadual feminina do Estado do Espírito senhora Juddith Leão Castello Ribeiro.

 

Evolução econômica

 

A região, que se desenvolveu baseada na agricultura, acompanhou o ciclo da cana de açúcar e do café, tornando-se importante centro comercial e populacional no fim do século XIX.  A crise cafeeira no início deste século acarretou uma profunda estagnação econômica que durou até fins da década de 60, quando se deu a implantação dos grandes projetos industriais em território capixaba, sendo alguns desses projetos instalados no município da Serra.

 

Nos últimos 30 anos, o município da Serra passou por transformação radical, deixando de ser tipicamente rural, provinciano e tradicionalista, passando a ser o principal pólo industrial do Espírito Santo. Abriga o Centro Industrial de Vitória (CIVIT) e a Arcelor Mittal. A economia do município é a segunda economia do Estado, sendo superado, apenas por Vitória. A maior parte de sua mão de obra está empregada na indústria.

 

O comércio apresenta forte crescimento, principalmente na região de Laranjeiras, onde estão situados vários bancos, diversas lojas dos mais variados ramos (construção confecção, móveis e eletrodomésticos, supermercados, lanchonetes e outros).

 

Manifestações culturais

 

A explosão demográfica, fomentada pelo surto migratório, ocorrida na Serra, após a década de 70, gerou uma grande diversidade cultural, centrada, sobretudo, na população afrodescendente, que é maioria no município.

 

Nesse contexto, destacam-se as festas populares e religiosas, as Bandas de Congo, a Folia de Reis, o Boi Graúna, além de edificações civis que remontam às origens históricas do município, como a sede da Casa do Congo Mestre Antônio Rosa, a residência da família Castello, que foi transformada em museu, a sede do Serra Futebol Clube e o Centro Social, situado na sede do município.

 

A Cidade possui um representativo patrimônio histórico, religioso, cultural e arquitetônico, formado pela Igreja e Residência de Reis Magos, o segundo monumento mais visto do Estado, localizado em Nova Almeida; o sítio histórico de São João de Carapina, em fase de elaboração do projeto de criação do Parque histórico-ambiental; o sítio arqueológico histórico de São José do Queimado, em fase de elaboração de projeto e de delimitação do sítio arqueológico; e a Igreja de Nossa Senhora da Conceição na Serra Sede.

 

Além da beleza natural de seus 23 quilômetros de praia, de suas lagoas e montanhas, a Serra é um celeiro de bandas de congo e palco da Festa de São Benedito, a maior festa folclórico-religiosa do Espírito Santo.

 

Aspectos sociais e demográficos

 

O município da Serra é o segundo do Espírito Santo em população, tendo sido contabilizados, no censo do IBGE de 2000, 330.874 habitantes, o que representava 23,2% da população da Região Metropolitana da Grande Vitória e 10,7% da população do Estado.

 

Estima-se que, utilizando a taxa de crescimento populacional de IBGE - 3,53% ao ano (para o período 2000-2006), em primeiro de julho de 2006, a Serra tinha 407.448 habitantes, dessa forma, tanto em 2000 quanto em 2006, o município aparece como o segundo maior município capixaba em população.

 

Crescendo, assim, de forma acelerada e constante, esta população distribuiu-se de forma irregular pelo município, afetando profundamente a qualidade de vida local e criando grandes desafios à administração municipal. Falta de saneamento básico, deficiências graves no atendimento à saúde, à educação, transporte deficitário e crescimento da violência urbana, são alguns indicadores da gravidade dos problemas sociais que se avolumam no município.

 

O crescimento demográfico municipal resulta, assim, predominantemente, dos grandes fluxos migratórios que o município vem recebendo desde os anos 70. São populações provenientes do interior do Espírito Santo, Sul da Bahia e de Minas Gerais.

 

A população do município além de crescente e heterogênea apresenta-se também marcadamente jovem. De acordo com o último censo demográfico (2000), 62,26% da população residente no município possui menos de 25 anos de idade. Desse contingente, 41.093 habitantes (20% da população total) situa-se na faixa de idade dos 7 aos 14 anos.

 

Aqui reside o nosso grande desafio: garantir a oferta de um ensino de qualidade, bem como, o acesso e permanência com sucesso na escola, a todos os cidadãos num município onde as previsões indicam uma explosão populacional sem precedentes na história do Espírito Santo.

 

2. REALIDADES EDUCACIONAIS DO MUNICÍPIO

 

A história da educação do município da Serra está relacionada com seu desenvolvimento sócio, político e econômico.

 

De perfil sócio-econômico rural, o município da Serra oferecia poucas escolas com o ensino primário e o prosseguimento dos estudos era feito, em escolas da capital do Estado, por aqueles que possuíam maior poder aquisitivo. As dificuldades eram muitas o que justificava o elevado número de pessoas analfabetas e semi-escolarizadas.

 

No livro “Reminiscências da Serra” (1984, p. 72-73), o historiador Naly da Encarnação Miranda (1916-1996) relata que a Fundação Lourenço Brás, criada em 10 de junho de 1961, foi a primeira escola de nível secundário do Município, que subvencionada pela Prefeitura, face ao convênio firmado, oferecia estudos gratuitos a todos.

 

Com o advento da industrialização, iniciada na década de 80, surge o crescimento populacional acelerando o processo de urbanização e, conseqüentemente, produzindo demandas sociais. Com isto, houve um crescimento no número de unidades de ensino da rede municipal da Serra, embora ainda não atendesse a demanda por vaga na sua totalidade.

 

Nesse período, a rede publica estadual absorvia a maior parte da demanda da educação infantil, ensino fundamental e médio. Por sua vez, o município oferecia parte da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

 

Com a vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) nº 9.394/96, o governo estadual direcionou o seu foco de atuação para o ensino médio, excluindo, ano a ano, séries do ensino fundamental, convertendo suas unidades em escolas de ensino médio. Conseqüentemente, a demanda do ensino fundamental, não atendida pela rede estadual, foi assumida pelo município, apesar das soluções precárias adotadas para esse atendimento.

 

Atualmente, a realidade da oferta da educação em todos níveis, etapas e modalidades apresenta desafios para ampliação do atendimento à demanda com qualidade.

O documento preliminar Serra 21 – SEPLAE (2007) estimou uma população de 56.957 na faixa etária de 0 a 6 anos, em 2006, porém, no mesmo ano, apurou-se um quantitativo de 13.980 matrículas na educação infantil; ou seja, um percentual de atendimento de 24,5% da demanda. Estimou-se, ainda, um quantitativo de 64.704 pessoas na faixa etária de 7 a 14 anos e um quantitativo de matrícula de 64.150 alunos, correspondendo a 99% da demanda.

 

A oferta do ensino médio continua sendo um desafio, pois a procura tem sido maior que a oferta, mesmo sendo essa etapa da educação básica foco da política educacional do Governo do Estado. O censo populacional estimou para 2007 um quantitativo de 46.629 pessoas na faixa etária de 15 a 19 anos, porém os dados indicam 15.270 matriculas no ensino médio. Ou seja, podemos entender que aproximadamente 33% da demanda é atendida.

 

A rede particular vive um momento de adequação ou de definição de perfil, devido a migração de sua antiga clientela para a rede pública. No ano de 2002, as matrículas do ensino fundamental na rede particular representavam aproximadamente 14% do total das matriculas das redes pública municipal e estadual, porém em 2008 houve uma redução de aproximadamente 12%. Dentre as razões para essa redução podemos citar a atual política de investimentos pelos governos federal, estadual e municipal na educação pública.

 

O ensino superior teve o seu boom de crescimento no final da década de 90, com o surgimento de novas faculdades particulares. O município da Serra conta com 10 faculdades particulares, sendo que, recentemente, algumas faculdades foram fechadas ou integradas a instituições maiores.

 

O Município da Serra conta com quatro redes de ensino: Municipal, Estadual, Federal e Particular, conforme a tabela abaixo:

 

Tabela 1 – comparativo do número de alunos matriculados por etapas, modalidades e níveis da educação nas redes pública e particular, nos anos 2002 e 2008

 

Redes

Educação infantil

Ensino Fundamental

Ensino médio e profissionalizante

Educação especial

Educação de jovens e adultos (ensino fundamental e médio)

2002

2008

2002

2008

2002

2008

2002

2008

2002

2007

Estadual

-

-

29.669

16.921

14.418

14.333

08

-

10.948

6.202

Municipal

9.634

11.826

26.356

42.945

-

-

458

-

5.012

-

Privada

2.735

2.061

7.758

7.343

1.817

3.175

452

666

1.019

94

Federal

-

-

-

-

522

486

-

-

-

115

 

Fonte: Coordenação de Planejamento Educacional e Estatística/2008.

 

Atualmente, o Município possui o seguinte quantitativo de unidades de ensino de educação básica:

a rede municipal de ensino conta com 48 Centros de Educação Infantil e 59 Escolas de Ensino Fundamental;

a rede estadual possui 43 escolas

a rede particular possui 46 escolas, e

a rede federal, 01 escola CEFETES.

 

Para além da análise estatística acima, faz-se necessário uma análise da política educacional para entender a razões da dificuldade de integração entre as redes pública e particular de ensino. As avaliações institucionais recentes mostram distorções entre as redes de ensino em suas etapas, modalidades e níveis de educação pois não são tratadas de forma articulada entre os entes federados e instâncias responsáveis. Percebe-se que as competências destes são tratadas de forma individualizada, não permitindo a sociedade entender como é construída a política de educação básica e superior para o município da Serra.

 

3 – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO

 

Em consonância com o Plano Nacional de Educação – Lei nº. 10.172/01, os objetivos do PME são:

Elevação do nível de escolaridade da população;

Melhoria da qualidade da educação;

Garantia de acesso e permanência com sucesso, na educação;

Democratização da Gestão do Ensino Público.

 

Ao garantir o direito de educação para todos, com acesso, permanência, qualidade, sucesso e democratização do ensino, o município elege as seguintes prioridades:

 

1. Garantia de ensino fundamental obrigatório a todas as crianças de 07 a 14 anos e gradativamente às de 06 anos, assegurando o seu acesso e permanência com sucesso até a conclusão desse nível de ensino.

 

Conforme Lei Federal nº. 11.274 de 06 de fevereiro de 2006, o Município da Serra regulamenta a implantação do ensino fundamental de 09 anos de duração, em suas unidades de ensino para o ano letivo de 2007 (Portaria N nº. 0019/2006 e Resolução CMES nº. 029/2006).

 

O município implantará o ensino fundamental de 09 anos até o ano de 2010, de acordo com as possibilidades de organização da oferta.  O processo pedagógico deverá ser adequado às necessidades dos alunos e corresponder a um ensino socialmente significativo.

 

2. Garantia de ensino fundamental a todos que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram, assegurando com qualidade a oferta e a organização do Ensino Regular Noturno, de forma a garantir a definição de um currículo próprio para os seus demandatários.

 

3. Ampliação do atendimento educacional nos demais níveis de ensino – a educação infantil, o ensino médio e a educação superior. Na educação infantil está prevista a ampliação de vagas para crianças na faixa etária de 0 a 5 anos, tendo em vista a construção de novos Centros Municipais de Educação Infantil e abertura de vagas nos CMEI´s já existentes.

 

Durante a vigência deste Plano, conforme disposto no Art. 208, II, da Constituição Federal, que prevê como dever do Estado a garantia da progressiva universalização do Ensino Médio gratuito, a oferta desse nível de ensino com qualidade não pode prescindir de definições pedagógicas e administrativas fundamentais a uma formação geral sólida e medidas econômicas que assegurem recursos financeiros para seu funcionamento.

 

Para as demais séries e para os outros níveis, são definidas metas de ampliação dos percentuais de atendimento, na respectiva faixa etária. A ampliação do atendimento neste plano significa maior acesso, ou seja, garantia crescente de vagas e, simultaneamente, oportunidade de formação que corresponda às necessidades das diferentes faixas.

 

4. Valorização dos profissionais da educação. Particular atenção deverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dos professores. Faz parte dessa valorização a garantia das condições adequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo e preparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira de magistério.

 

5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação, contemplando também o aperfeiçoamento dos processos de coleta e de divulgação dos dados, como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistema educacional e melhoria do ensino.

 

Síntese dos atendimentos de 2008 e das metas de expansão do atendimento educacional nas redes municipal e estadual:

 

Níveis e Modalidades de Ensino e Educação

Faixa Etária

Atendimentos 2008

Metas do PME até 2010

Educação Infantil

0 a 3 anos

3.082

50%

4 a 5 anos

8.744

80%

Ensino Fundamental

6 anos

690

100%

6 a 14 anos

34.776

15 anos e mais

7.479

100%

Ed. Especial (Ed. Infantil e Ensino Fundamental)

0 a 14 anos

850

100%

Ensino Médio

A partir de 14 anos

18.583

Quadruplicar Atendimento

Educação Superior

 

 

30%

Fonte: Secretaria Municipal de Educação da Serra 2008.

 

II - NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

 

A – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

1 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

1.1 - DIAGNÓSTICO

 

A expansão da educação infantil no Brasil e no mundo tem ocorrido de forma crescente nas últimas décadas, acompanhando a intensificação da urbanização, a participação da mulher no mercado de trabalho e as mudanças na organização e estruturas das famílias.

 

De acordo com a LDBN nº. 9394/96, os entes federativos têm competências na oferta da educação infantil. O art. 9º dessa Lei prevê que a União incumbir-se-á de estabelecer, em colaboração, com os Estados, Distrito Federal e os Municípios competências e diretrizes para a educação infantil que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos de modo a assegurar formação básica comum.

II - NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO

 

A – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

1 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

1.1 - DIAGNÓSTICO

 

A expansão da educação infantil no Brasil e no mundo tem ocorrido de forma crescente nas últimas décadas, acompanhando a intensificação da urbanização, a participação da mulher no mercado de trabalho e as mudanças na organização e estruturas das famílias.

 

Quanto aos municípios, estabelece dentre outras competências:

 

Art. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de:

(....)

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

A conjuntura existente no Estado do Espírito Santo reflete características de uma unidade federativa dotada de diferenças regionais, determinando as peculiaridades de cada município. Neste contexto, a educação infantil no município da Serra, teve como marco inicial a década de 80, assumindo grandes proporções marcadas por diversos fatores que determinam o atendimento nesta etapa da educação básica desde sua implantação até os dias de hoje.

 

Na década de 80, o Município atendia crianças de 06 anos de idade nas chamadas Classes de Educação Pré-Escolar inseridas nas unidades de ensino fundamental, espaços cedidos pela rede estadual e/ou alugados pela Prefeitura Municipal. A Secretaria de Ação Social, em sua reestruturação, inseriu o Departamento de Creches, priorizando o atendimento à criança de zero a seis anos, mediante convênio de parceria LBA/Governo Federal e o Município.

 

As conquistas obtidas na década de 80 tiveram sua ressonância na década 90, motivando a busca de melhoria nos padrões de qualidade e o reconhecimento pela valorização da educação infantil como necessidade básica da população serrana. Tal premissa e a demanda crescente impingiram ao município a expansão do atendimento, bem como a construção de novos Centros de Educação infantil.

 

A realidade existente leva-nos a refletir sobre diversos aspectos considerados de cunho relevante quando se avalia crescimento e desenvolvimento. O crescimento desordenado na área urbana tem afetado significativamente população menos favorecida, imprimindo-lhe uma configuração de vulnerabilidade social.

 

Dentro desta mesma ótica deparamo-nos com a expansão do Parque Industrial que ao atrair grande parcela da população de outros municípios e estados, que quando não absorvida pelo mercado de trabalho, aqui passa a viver em condições sub-humanas. Isso implicou em graves problemas sociais, determinando o empobrecimento das famílias e a inserção de um índice elevado de mulheres no mercado de trabalho.

 

Nesta perspectiva, em face às demandas de crianças de 06 meses a 6 anos concentradas nessas famílias, tornou-se necessária a busca de alternativas no sentido de promover políticas públicas de desenvolvimento infantil. O ordenamento legal proposto pela Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a Lei Orgânica da Assistência Social e o Plano Nacional de Educação, representam um marco decisivo na afirmação dos direitos ao acesso da criança à educação infantil. Não há dúvida, portanto, sobre a importância desta modalidade de ensino para a criança, nem sobre a necessidade social desse segmento no processo educativo.

 

Finalmente, no ano de 2000, em consonância com a LDBN, a educação infantil municipal passa a integrar a Secretaria de Educação, que assume todas as competências e responsabilidades inerentes a esta etapa do processo educativo, coordenado pela Divisão de Educação Infantil (DEI), em regime de cooperação com a Secretaria de Promoção Social (SEPROM). Por meio da Lei n° 2665, de 30 de dezembro de 2003, o município cria finalmente seu Sistema de Ensino.

 

Atualmente, a rede municipal de ensino conta com 49 Centros Municipais de Educação Infantil, distribuídos em seus diversos bairros. O quantitativo de crianças na faixa etária de 06 meses a 6 anos matriculadas é de 14.006, conforme os dados levantados no fluxo de 2008 apresentados pelo setor de estatística da Secretaria de Educação da Serra.

 

Quantitativo de crianças da Educação Infantil atendidas na rede municipal

 

Ano

N° de matrículas na creche

N° de matrículas na  Pré -Escola

Total

 2005

2.396

 7.829

 10.225

 2006

2.376

 8.541

 10.917

 2007

2.538

 8.483

 11.021

2008

3.082

8.744

 11.826

Fonte: Secretaria de Educação/2008

 

No ano de 2008, o Conselho Municipal de Educação da Serra, por meio da Resolução nº 082/2008, altera o art.10, seus incisos e parágrafos da Resolução CMES nº 007/2004 definindo assim que os parâmetros para a organização de grupos decorrerão das especificidades do espaço físico e da proposta pedagógica, respeitando o pleno desenvolvimento da criança.

 

Parâmetros professor/criança.

GRUPOS

FAIXA ETÁRIA

PROFISSIONAIS/CRIANÇAS

Grupo I

  0 ano a 1 ano e 11 meses

01 professor e 01 assistente para no máximo 12 crianças

Grupo II

 2 anos a 2 anos e 11 meses

01 professor e 01 assistente para no máximo 15 crianças

Grupo III

3 anos a 3 anos e 11 meses

01 professor e 01 assistente para no máximo 18 crianças

Grupo IV

4 anos a 4 anos e 11 meses

Até 20 crianças para 01 professor

Grupo V

5 anos a 5 anos e 11 meses

Até 25 crianças para 01 professor

Grupo VI

6 anos a 6 anos e 11 meses

Até 25 crianças para 01 professor

 

1.2 – DIRETRIZES

 

A LDBN nº. 9.394/96 estabelece de forma incisiva o vínculo entre o atendimento às crianças de 0 a 6 anos e a educação. Aparecem, ao longo do texto, diversas referências específicas à educação infantil. No título III, “Do Direito à Educação e do Dever de Educar”, art. 4º, inciso IV, se afirma que: “O Dever do Estado com Educação Escolar Pública será efetivado mediante a garantia de (...) atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade”. Tanto as creches para as crianças de 0 a 3 anos como as pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos são considerados como instituições de educação infantil.

 

No decorrer da década de vigência do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação, a demanda da educação infantil deverá ser atendida com qualidade, beneficiando a toda criança que necessite e toda a família, que queira ter seus filhos freqüentando uma instituição educacional. Para tanto, requer orientações pedagógicas e políticas bem como medidas administrativas que promovam a melhoria da qualidade de serviços oferecidos, tais como: decisões e compromisso político dos governantes em relação às crianças como sujeitos de direitos, medidas econômicas relativas aos recursos financeiros necessários e medidas administrativas que fortaleçam a articulação entre os setores envolvidos na promoção dos direitos e não garantia das necessidades das crianças, tais como Educação, Assistência Social, Justiça, Trabalho, Cultura, Saúde e a Comunicação Social, bem como entidades afins.

 

Na distribuição de competências referentes à educação infantil, tanto a Constituição Federal quanto a LDBN são enfáticas no que se refere a co-responsabilidade das três esferas de governo: Municípios, Estados e União – e da Família. Considerando a educação infantil como um direito de toda criança e uma obrigação do Estado, garantido na constituição Federal – art.208, inciso IV, o poder público tem o dever de atender o desejo ou necessidade da família em ter seu filho inserido numa instituição de educação infantil.

 

Durante a vigência deste plano, o trabalho pedagógico fundamentado nas Diretrizes Curriculares do Município orientará todo processo educacional do segmento etário de 0 a 05 anos, para que não haja rupturas no processo de articulação entre a educação infantil e o primeiro ano do ensino fundamental. Este atendimento deverá ser visto como estratégia de promoção do desenvolvimento integral da criança com reflexos positivos sobre todo processo de aprendizagem posterior.

 

1.4 – OBJETIVOS E METAS

 

1. Ampliar a oferta de zero a 03 anos em 50% (cinqüenta por cento) e de 4 a 5 anos em 100% (cem por cento) até 2016 nas redes de ensino do município da Serra.

 

2. Elaborar, no prazo de dois anos, padrões adequados de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privados estabelecidos em Resolução própria, contemplando as especificações estabelecidas pelo CMES (Conselho Municipal de Educação), a saber:

Espaço interno, com iluminação, solário, ventilação, vista para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;

Instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças;

Instalações para o preparo e/ou serviço de alimentação, como também, conceder qualificação profissional às merendeiras, para o preparo da merenda escolar, proporcionando a melhoria do atendimento às crianças;

Ambiente interno e externo (área coberta e livre) para o desenvolvimento das atividades, conforme diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;

Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

Prédios acessíveis a todas as crianças matriculadas;

 

3 - A partir da vigência deste plano, somente autorizar a construção e o funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas e privadas que atendam aos requisitos de infra-estrutura física, técnica e pedagógica já definidas pelo setor responsável da Prefeitura Municipal da Serra e aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

 

4 - Adaptar os prédios já existentes de educação infantil de modo que, até o ano de 2014, todos estejam conforme os padrões adequados de infra-estrutura estabelecidos neste PME.

 

5 - A partir da vigência deste PME, somente admitir novos profissionais na educação infantil que possuam a titulação mínima de graduação em licenciatura plena.

 

6 - Ampliar progressivamente o programa de formação em serviço no município da Serra, preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, para atualização permanente e/ou aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na Educação Infantil.

 

7 - Assegurar a participação ativa dos profissionais da Educação Infantil na elaboração, discussão de projetos e leis que definam a política para a Educação Infantil do município, tendo como base as diretrizes: nacional, estadual e municipal, e o referencial curricular nacional.

 

8 - Assegurar que as instituições de educação infantil formulem, com a participação da comunidade escolar o seu projeto político pedagógico que deve estar em consonância com a proposta curricular do município, veiculando necessariamente concepções sobre criança, educar, cuidar, aprendizagem e desenvolvimento infantil.

 

9 – Estabelecer parceria com as instituições superior que tenham experiência na área da educação infantil, buscando:

a) A formação nos estabelecimentos públicos, privados e organizações não governamentais;

O apoio técnico-pedagógico, administrativo e financeiro para a melhoria da qualidade e a garantia dos padrões adequados estabelecidos pelas diretrizes nacional, estadual e municipal;

 

10 - Garantir e fiscalizar, nos Centros Municipais de Educação Infantil, com auxílio do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, a prestação do serviço de alimentação escolar de acordo com padrões rígidos de qualidade, incentivando o uso de alimentos orgânicos e produzidos na região.

 

11 - Assegurar, nos Centros Municipais de Educação Infantil o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional para que sejam atendidos os padrões adequados de infra-estrutura.

 

12 - Reduzir gradativamente a oferta de matrícula para as crianças de 6 anos, nos CMEI’s, até que essa faixa etária seja atendida em sua totalidade pelo ensino fundamental de nove anos.

 

13 - Assegurar a participação dos conselhos de escola e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.

 

14 - Atendimento em tempo parcial às crianças de 0 a 05 anos, no Sistema Municipal de Ensino podendo estas serem atendidas em período integral se considerado em situação de risco social e vulnerabilidade.

 

15- Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, do Sistema Municipal de Ensino por meio do acompanhamento e da avaliação como instrumento para a adoção de medidas de melhoria da qualidade de ensino.

 

16 - Assegurar que, além de outros recursos municipais, os 10% dos recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino não vinculado ao FUNDEB, sejam aplicados prioritariamente na educação Infantil da rede municipal.

 

17 - Realizar estudos anuais sobre custo/aluno da Educação Infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do atendimento, potencialização e aplicabilidade dos recursos públicos.

 

18 - Implantar e assegurar no Currículo da Educação Infantil, a atuação direta de professores de Educação Física e Artes, bem como a criação de espaços para pratica das mesmas atividades.

 

19 - Firmar parceria com as Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente, e empresas buscando apoio técnico para colaboração e subsídios na implementação dos projetos de horta escolar e ambientais nas Unidades de Ensino, tratando a educação ambiental como uma prática educativa integrada, contínua e permanente.

 

20 - Apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fins lucrativos e com atuação exclusiva em educação infantil que atendem padrões de qualidade previstos e avaliados pela Secretaria de Educação, assegurado os prazos previstos em Lei.

 

21 - Revisar as Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do município da Serra, no prazo de 02 (dois) anos.

 

22 - Incentivar que as reformas, adaptações e construções de novos prédios de educação infantil sejam feitas levando em consideração medidas ambientalmente sustentáveis tais como:

a) captação de água da chuva para fins não potáveis;

b) captação da luz solar;

c) coleta seletiva do lixo.

 

23 - Garantir a implementação, até 2011, políticas articuladas entre as secretarias de educação e secretarias de saúde para atendimento ao aluno que necessitar de serviços médicos.

 

24 - Assegurar a gestão democrática nas escolas públicas, inclusive com garantia de eleição direta para diretores e diretoras das unidades de ensino, bem como, a constituição de um fórum permanente em defesa da educação pública, com a participação da sociedade civil organizada.

 

25 - Garantir atendimento educacional especializado para as crianças com necessidades especiais nas áreas de deficiência intelectual, deficiência visual, surdez, transtornos invasivos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, oferecendo apoio materiais e profissionais especializados.


2 – ENSINO FUNDAMENTAL

 

2 .1 – DIAGNÓSTICO

 

A Constituição Brasileira em seu artigo 208 preconiza que o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito, garantindo a sua oferta, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. É neste nível de ensino onde acontece o domínio da leitura, da escrita e do cálculo, meios indispensáveis para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar com o meio social e político, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu artigo 32.

 

Existe hoje um consenso de que a Serra tornou-se uma cidade em franco desenvolvimento, tanto econômico quanto populacional. Segundo a estimativa do Censo 2000, o município teria um aumento populacional de 18,94% entre os anos de 2001 e 2006. Tal previsão se consolidou e hoje é apontado como o segundo maior município capixaba em população, precedido apenas por Vila Velha (SERRA: Perfil Socioeconômico, 2007, p.21). Cabe observar, entretanto, que o percentual de população em idade escolar é muito superior ao da população adulta. Essa realidade gerou nesses últimos anos, um aumento significativo das matrículas iniciais na rede municipal de ensino, levando o poder público local a investir na construção de diversas escolas. Além das novas construções, foram tomadas outras medidas pela rede, para a ampliação das vagas, como: a cessão provisória de prédios particulares e a locação de imóveis para funcionamento de espaços alternativos.

 

Por outro lado, percebe-se que o Governo Estadual vem reduzindo a oferta do Ensino Fundamental no município, conforme previsto na LDBN nº 9394/96 art. 10, Inciso VI – “os Estados incumbir-se-ão de: assegurar o ensino fundamental e oferecer, prioritariamente o ensino médio”. Além disso, não houve um aumento significativo de procura pela rede privada, considerando o aumento populacional. Nessa perspectiva, a demanda do ensino fundamental não atendida pela rede estadual e privada tem sido assumida pela rede municipal.

 

Evolução da Matrícula Inicial no Ensino Fundamental por Dependência Administrativa - Serra – 2002 / 2008

 

ANO

TOTAL

ESTADUAL

MUNICIPAL

PRIVADA

2002

75.372

35.879

47,6%

31.368

41,6%

8.125

10,7%

2003

73.754

31.662

42,9%

33.979

46,0%

8.113

11,0%

2004

71.425

29.727

41,6%

33.856

47,4%

7.842

10,9%

2005

68.827

26.100

37,9%

34.697

50,4%

8.030

11,6%

2006

67.819

22.433

33,0%

37.603

55,4%

7.783

11,4%

2007

65.800

18.800

28,5%

40.409

61,4%

6.591

10,0%

2008

67.219

16.921

25.1%

42.945

63.8%

7.343

10,9%

Fonte: Censo Escolar -2002/2008- MEC/INEP/DEEB

 

Mesmo diante dessa realidade, a oferta de vagas na rede pública atingiu um percentual de atendimento próximo a 90% a partir de 2002 – após a adoção da Chamada Pública Escolar – Dia C – efetuada com um só calendário na Região Metropolitana da Grande Vitória, constituída por sete municípios (Serra, Fundão, Vitória, Cariacica, Vila Velha, Viana, Guarapari) e Secretaria de Estado da Educação. Os principais objetivos da Chamada Escolar são: contemplar as diferentes variáveis da estrutura educacional atreladas ao contexto maior da região, buscar o aluno fora da sala de aula, evitar as filas em frente às escolas e propiciar um planejamento que garanta as vagas escolares.

 

Nos últimos anos no Ensino Fundamental foram desenvolvidas ações para correção de fluxo (distorção idade-série). De 2001 a 2004 foram atendidos 5129 alunos em um convênio do Município com o Instituto Ayrton Senna / Fundação Banco do Brasil – Escola Campeã – que sistematizou os programas de aceleração, permitindo melhores resultados à correção dessa distorção. A partir de 2005, com o encerramento do convênio, as escolas da rede municipal têm autonomia para desenvolver projetos que atendam essas demandas.

 

Com relação à escolarização de pessoas jovens e adultas no município de Serra, atualmente, esse atendimento vem se dando através do ensino supletivo na rede privada, do ensino fundamental regular noturno por ciclos na rede municipal e da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede estadual.

Essas formas de ensino visam atender a um público que se constitui de pessoas jovens e adultas, às quais foram negadas o direito à educação na infância seja pela falta e vagas ou pelas condições socioeconômicas desfavoráveis a que vivem submetidas.  Tratam-se, portanto, de pessoas que de uma forma ou de outra são marcadas pela exclusão.

 

Nesse sentido, ao longo dos últimos anos, os debates em torno da questão da educação de jovens e adultos alcançaram uma modalidade de status de ensino que traz em si um modo próprio de ser pensada, considerando as especificidades dos sujeitos a que ela se destina.  A Lei de Diretrizes da Educação Nacional 9346/96, Art. 4º. § I, VI e VII; Art.3 § 1º, e o Plano Nacional de Educação já inscrevem a modalidade EJA na perspectiva do direito.  No entanto, no Município, ainda encontramos formas de ensino que não estão inseridas na modalidade promulgada nesses documentos oficiais, isto é, na modalidade EJA. 

 

2. 2 – DIRETRIZES

 

As diretrizes deste Plano têm como base as proposições norteadoras para o Ensino Fundamental contidas na Constituição Federal, na Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, nas propostas curriculares das redes de ensino do município e deliberações do Conselho Municipal de Educação.

 

Durante a vigência deste Plano Municipal, o atendimento no Ensino Fundamental deverá atingir a plena universalização, sob a responsabilidade do Poder Público. O direito a este nível de ensino não se refere apenas à matrícula, mas ao ensino de qualidade, até a sua conclusão. Este atendimento deverá garantir a qualidade da educação escolar, promovendo a formação humana, com vinculação indissociável entre acesso, permanência e aprendizagem.

 

Para que haja um permanente repensar pedagógico, de modo a garantir que essa qualidade alcance todos os níveis de ensino, o município consolidará e aperfeiçoará as Avaliações Institucionais, permitindo um permanente acompanhamento da situação escolar, viabilizando e potencializando as ações realizadas no interior das unidades de ensino. 

 

Considerando ainda a tentativa de qualificar a educação do município, é pretensão dos sistemas educacionais municipal a adoção progressiva da proposta do ensino fundamental de nove anos que respeite os tempos de aprender do aluno, como únicos e portanto  com necessidades diferentes. Este processo é indispensável para a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

 

A oferta qualitativa deverá regularizar os percursos escolares, permitindo que crianças, adolescentes, jovens e adultos permaneçam na escola o tempo necessário para garantir a conclusão deste nível de ensino. Para isso, além das ações mencionadas acima, existem outras que se fazem necessárias:

 

1 - A implantação gradativa do ensino em tempo integral para os alunos do Ensino Fundamental, como preconiza o § 2º, do art. 34, da Lei nº 9394/96 (LDB), oportunizando a diminuição das desigualdades sociais e ampliação democrática das oportunidades de aprendizagem;

 

2 - Tratamento diferenciado às escolas localizadas na zona rural;

 

3 - A educação de jovens e adultos pensada como modalidade, visando atender  as necessidades  de um  público cujas especificidades não são atendidas  pelo ensino regular comum e nem pela suplência.

 

Visando fortalecer a gestão democrática, considera-se fundamental a implementação e avaliação permanente do Projeto Político Pedagógico (PPP) e o fortalecimento dos Conselhos de Escola, para que estes possam atuar de forma significativa nas Unidades de Ensino.

 

Há de se contemplar ainda a melhoria da infra-estrutura física das escolas, generalizando inclusive as condições para utilização das tecnologias educacionais em multimídia, incluindo-se desde a construção física, com adaptações de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos com participação na elaboração, fiscalização e execução das obras.

 

Em suma, a prática educativa escolar, no Ensino Fundamental, é uma intervenção no processo histórico de emancipação humana e de construção da cidadania ativa,, contribuindo na formação de cidadãos, sujeitos de sua própria história e da história de sua comunidade, partícipes na transformação do mundo, na diminuição das desigualdades sociais, buscando mudanças econômicas, sociais e políticas. Para isso, se faz necessário:

 

Enfatizar a prática educativa escolar na formação humana;

Articular, discutir e garantir a Gestão Democrática;

Construir, executar e reavaliar o PPP de forma coletiva, especificando as necessidades, interesses e desejos da comunidade escolar;

Garantir o acesso, a permanência e a promoção de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos no ensino público, gratuito, assegurando a conclusão do Ensino Fundamental de qualidade a todos;

Desenvolver políticas educacionais destinadas à correção das distorções idade-série, garantindo o atendimento universal sem distinção de raça, credo, cor, condição social ou qualquer outro tipo de diferença.

 

2.3 – OBJETIVOS E METAS

 

1 – Garantir, no prazo de cinco anos, o acesso e permanência na escola com educação de qualidade, até a conclusão do Ensino Fundamental, a todo cidadão serrano como um direito público e subjetivo, inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria.

 

2 - Incluir as crianças de 6 anos ao Ensino Fundamental até 2010.

 

3 - Garantir políticas articuladas visando a superação da repetência e da evasão escolar, além de alcançar a permanência de todas as crianças, jovens e adultos na escola.

 

4 - Implantar, a partir de 2009, política permanente de correção de fluxo, com vistas a reduzir a taxa de distorção idade-série.

 

5 - A partir da aprovação da revisão deste plano, somente autorizar a construção e o funcionamento de instituições de ensino fundamental, das redes públicas e privadas que atendam aos requisitos de infra-estrutura física, técnica e pedagógica já definidas pelos setores da administração pública, sobretudo a Secretaria de Educação e aprovados pelos Conselhos de Educação competentes, incluindo:

a) Espaço, iluminação, ventilação, água potável, rede elétrica e segurança;

b) Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares;

c) Espaços para esportes, ginástica e danças (ginásio, quadra iluminada e coberta), recreação, incentivo à cultura e biblioteca, expressões artísticas (auditório) e serviço de merenda escolar;

d) Adaptação dos edifícios escolares, garantindo a acessibilidade de todos.

e) Instalações para salas ambientais que contemplem todas as disciplinas;

f) Laboratório de informática e equipamento multimídia para o ensino;

g) Aquisição e manutenção do acervo das bibliotecas, em todas as unidades de ensino, incluindo profissional habilitado para atuarem nestes espaços, material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos;

h) Materiais didático-pedagógicos de apoio ao trabalho em sala de aula;

i) Mobiliários e equipamentos adequados;

j) Estabelecer critérios de ampliação dos espaços escolares garantindo que o espaço físico da biblioteca obedeça a proporção número de alunos x metros          quadrados, para o atendimento com eficácia à comunidade escolar.

 

6 - Estabelecer, em todos os sistemas de ensino e com o apoio da União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas, gradualmente, com os equipamentos discriminados nos itens de “f” a “i”, nos próximos 04 anos.

 

7 - Assegurar que, em um ano, todas as escolas do Sistema Municipal tenham formulado seu projeto político pedagógico (PPP), em observância às diretrizes curriculares, garantindo sua revisão anual.

 

8 - Garantir, em cinco anos, a implementação de políticas educacionais específicas para as escolas da zona rural, com recursos tecnológicos educacionais, considerando as especificidades e as exigências do meio, objetivando o desenvolvimento e a permanência do educando no campo.

 

9 - Ampliar progressivamente a oferta e a escolha de livros didáticos, literatura, textos, obras básicas de referência, livros pedagógicos e dicionários a todos os alunos do ensino fundamental.

 

10 - Garantir a qualidade e a quantidade suficiente de livros didáticos para o aluno, materiais literários, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor às escolas do ensino fundamental, bem como garantir a complementação do livro didático para escolas novas, não previstas no Programa Nacional do Livro Didático e para as escolas municipais com aumento de fluxo.

 

11 - Garantir bibliotecário com formação específica, para atuar nas unidades públicas de ensino, no âmbito das Secretarias de Educação.

 

12 - Transformar progressivamente as classes pluridocentes em classes unidocentes, levando em consideração as realidades, as necessidades pedagógicas e a aprendizagem dos alunos.

 

13 - Assegurar o cumprimento da política do transporte escolar na zona rural, garantindo o acesso do aluno à escola.

 

14 - Garantir e fiscalizar, nas Escolas de Ensino Fundamental, com auxílio dos conselhos de alimentação escolar competentes, a prestação do serviço de alimentação escolar de acordo com padrões rígidos de qualidade, incentivando o uso de alimentos orgânicos e produzidos na região.

 

15 - Assegurar gradativamente a implantação de escolas de tempo integral, com professores/funcionários para oferecer um atendimento de qualidade, no mínimo duas refeições completas, apoio às tarefas escolares, e atividades que promovam o desenvolvimento integral do educando.

 

16 - a) Garantir o atendimento a demanda de escolarização de pessoas jovens e adultas conforme o disposto no artigo 4º, inciso VII da lei 9394, que assegura a oferta da educação regular para jovens e adultos, com características e modalidades, adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se, aos que forem trabalhadores, as condições de acesso  e permanência na escola;

 

b) Construir uma proposta curricular para o público noturno que incorpore especialmente as dimensões da qualificação profissional e social orientada pelos eixos: trabalho, cultura e tecnologia, e outras dimensões da vida adulta, com vistas à implementação da modalidade de Educação de Jovens e Adultos no município da Serra, conforme garantido na lei 9394/96;

 

c) Constituir uma identidade para a EJA por meio da formação específica para os profissionais que atuam no noturno.

 

d) Implementar, no prazo de um ano, a modalidade  da EJA na Rede Municipal de Ensino, garantindo a organização de um currículo que atenda as especificidades da vida adolescente, jovem e adulta, especialmente as dimensões da qualificação profissional e social orientada pelos eixos: trabalho, cultura e tecnologia.

 

17 - Assegurar, a partir dos indicadores das avaliações institucionais nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, o direcionamento de ações específicas, visando o cumprimento das metas em torno dos processos de ensino e aprendizagem.

 

18 - Garantir a continuidade dos programas já implantados no município, que visam localizar/encaminhar a demanda fora da escola e a evasão escolar.

 

19 - Viabilizar as parcerias com as Secretarias Municipais de Agricultura e de Meio Ambiente, para colaboração e subsídios na implementação dos projetos ambientais e de horta nas escolas, tratando a educação ambiental como uma prática educativa integrada, contínua e permanente.

 

20 – Apoiar, incentivar e Implantar, quando não houver, as organizações estudantis como espaço de participação e exercício da cidadania.

 

21 - Reestruturar, dentro de dois anos, os currículos escolares, respeitando as peculiaridades, contribuindo com a formação do ser humano na sua totalidade.

 

22 - a) Garantir a disciplina de Artes nas séries iniciais do Ensino Fundamental, com                                 profissionais habilitados na área específica.                                                                        

       b) Incentivar a inserção da disciplina de Língua Estrangeira nas séries iniciais do Ensino Fundamental, com profissionais habilitados na área específica.                               

 

23 - Articular, a partir da revisão deste plano, com a Polícia Militar, Secretaria de Promoção Social, Conselho Tutelar e o Juizado da Infância e Juventude, políticas para o combate à violência e ao uso de drogas nas escolas e em seu entorno;

 

24 - Garantir que as políticas educacionais tenham continuidade administrativa, mesmo que haja mudança de gestores nos âmbitos do Legislativo, Executivo e Judiciário;

 

25 - Fortalecer a autonomia pedagógica, administrativa e financeira das escolas, respeitando as diretrizes da política educacional regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação e Legislação em vigor;

 

26 - Garantir o cumprimento da legislação específica sobre a número de alunos por turma;

 

27 - No âmbito da rede Municipal, admitir por meio de concurso público, recursos humanos indispensáveis ao pleno funcionamento dos Estabelecimento de Ensino.

 

28 - A partir da vigência da revisão deste PME, somente admitir novos profissionais no ensino fundamental que possuam, no mínimo, a titulação de graduação em licenciatura plena;

 

29 - Garantir a implementação, até 2011, de políticas articuladas entre as secretarias de educação e secretarias de saúde para atendimento ao aluno que necessitar de serviços médicos.

 

30 - Mobilizar os três entes federativos de modo a garantir o cumprimento efetivo do regime de colaboração na oferta e manutenção do ensino fundamental.

 

31 - Assegurar a gestão democrática nas escolas públicas, inclusive com garantia de eleição direta para diretores e diretoras, coordenadores e coordenadoras das unidades de ensino, bem como, a constituição de um fórum permanente em defesa da educação pública, com a participação da sociedade civil organizada.

 

32 – Garantir atendimento educacional especializado para os educandos com necessidades especiais nas áreas de deficiência intelectual, deficiência visual, surdez, transtornos invasivos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, oferecendo apoio materiais e profissionais especializados.


3 - ENSINO MÉDIO

 

3.1. DIAGNÓSTICO

 

A importância social, demográfica e econômica do município da Serra para o Estado reflete-se na expressiva participação relativa no número de matrículas do ensino médio. Em 2008, o município foi responsável por 10,87% de toda matrícula no ensino médio estadual, o que representou 15.190 alunos nesse nível de ensino.

 

Tabela 01 – Participação percentual do município da Serra na matrícula do ensino médio no Espírito Santo – 2008

 

Espírito Santo

Serra

%

139.984

13.817

9,87

Fonte: Censo Escolar - 2008 - SEDU/GEIA/SEE

 

A matrícula no ensino médio do município da Serra apresentou uma queda nos últimos quatro anos, em 2004 era de 18.242 alunos matriculados, passando então, a apresentar quedas sucessivas até atingir o patamar de 13.817 matrículas em 2008.

 

A tendência de queda na matrícula no ensino médio não é característica apenas do município da Serra. No Brasil, em várias Unidades da Federação, tem sido observado o mesmo fenômeno. Os motivos identificados para tais quedas vão desde questões demográficas, como a redução do ritmo de crescimento da população o que gera cortes menores a cada ano, até questões relacionadas à redução da distorção idade x série que reduz a demanda por ensino médio aproximado-a dos limites populacionais do grupo etário correto.

 

Tabela 02 – Matrícula efetiva, segundo dependência administrativa e total no município da Serra – 2000 a 2008.

 

Ano

Matrícula no Ensino Médio

Estadual

Municipal

Privada

Total Geral

2004

15.935

-

2.307

18.242

2005

14.467

-

2.123

16.590

2006

14.593

-

1.747

16.340

2007

13.262

-

1.342

14.604

2008

13.817

-

1.387

15.191

Fonte: Censo Escolar – Educacenso/INEP 2004 – 2008

 

O ensino médio no município da Serra é ofertado, em sua absoluta maioria, pela rede estadual que respondeu em 2008 por 90% das matrículas nesse nível de ensino, sendo os 10% restantes oferecidos pela rede privada.

 

3.2 – DIRETRIZES

 

As diretrizes do plano municipal de educação apontam para a criação de políticas educacionais que possibilitem a ampliação do acesso e permanência com qualidade de todos os jovens ao ensino médio no município, ampliando sua oferta e não apenas garantindo matrículas aqueles que a procuram. Desse modo espera-se que todos os alunos egressos do ensino fundamental tenham garantia de matrícula no ensino médio.

 

No que se refere aos indicadores de qualidade e eficiência do sistema educacional do total de alunos matriculados no ensino médio em 2008, 71,23% foram aprovados, 14,64% foram reprovados e 14,13% abandonaram a escola. Nota-se que os níveis de reprovação e abandono são extremamente altos, principalmente nas escolas públicas.

 

Tabela 03 – Taxas de rendimento escolar do município da Serra - Ensino Médio

2004, 2005 e 2008

Ano

Taxa de aprovação%

Taxa de reprovação%

Taxa de abandono%

 

Privada

Pública

Total

Privada

Pública

Total

Privada

Pública

Total

2004

95.4

62.7

66.9

3.6

9.4

8.6

1,0

27.9

24.5

2005

94.8

68.9

72,0

4.4

12,0

11.1

0.8

19.1

16.9

2006*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2007

92,3

66,9

69,3 

7,2

15,5

 14,7

0,5

17,6

 15,9

2008

94,22

68,83

71,23

5,71

15,58

14,64

0,07

15,59

14,13

Fonte: MEC/INEP – 2004, 2005, 2007 e 2008.

* Os dados de 2006 não foram informados.

 

Os níveis de aprendizagem dos alunos do ensino médio do município da Serra, apontados pelo Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (PAEBES), que avaliou em 2004 a aprendizagem no 1º ano do ensino médio em todo o estado, aponta para os baixos níveis de desempenho dos alunos em Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física e Biologia. 

 

No município da Serra em todas as disciplinas avaliadas pelo PAEBES, em 2004, a média de proficiência dos alunos está no nível elementar, ou seja, possuem as habilidades e competências necessárias em fase ainda muito incipientes, algumas vezes correspondentes aos níveis intermediários para a 8ª série e outras aos níveis adequados da 4ª série do ensino fundamental.

 

Muitos são os fatores que influenciam o rendimento escolar, dentre eles a idade do aluno, a repetência escolar, os hábitos de leitura, os níveis de escolaridade dos pais, a assiduidade dos professores, a qualidade da equipe de docentes, dentre outros. Nesse aspecto também, a história escolar faz diferença, já que a formação do conhecimento é um processo cumulativo. Assim, os esforços para aumentar a qualidade da educação devem ser impetrados ao longo de toda a trajetória escolar, iniciando-se bem cedo na vida dos alunos.

 

3.3 – OBJETIVOS E METAS

 

1 - Formular e implementar, progressivamente, uma política de gestão da infra-estrutura física na educação básica pública, que assegure:

a) Construção de Escolas Públicas de Ensino Médio de acordo com as necessidades de infra-estrutura identificada ao longo do processo de reordenamento da rede física atual;

b) Atendimento a todos os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais no ensino regular.

 

c) O oferecimento de vagas que, a partir de 2009, correspondam a 100% da demanda de ensino médio em decorrência da universalização e regularização do fluxo de alunos no ensino fundamental.

 

2 - Implantar e consolidar, no prazo de dois anos, a nova concepção curricular.

 

3 - Reduzir, até 2014, para 20% o percentual de alunos que se encontra no nível elementar de desempenho, em Língua Portuguesa e Matemática no ensino médio conforme programas de avaliação.

 

4 - Reduzir progressivamente a repetência e a evasão, de forma a diminuir o tempo médio para conclusão deste nível.

 

5 - Assegurar que todos os professores(as) de ensino médio possuam licenciatura plena, oferecendo, inclusive, oportunidades de formação nesse nível de ensino àqueles que não o possuem.

 

6 - A partir da aprovação da revisão deste plano, somente autorizar a construção e o funcionamento de instituições de ensino médio, das redes públicas e privadas que atendam aos requisitos de infra-estrutura física, técnica e pedagógica já definidas pelos setores da administração pública, sobretudo a Secretaria de Estado da Educação e aprovados pelos Conselhos de Educação competentes, incluindo:

a) Espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;

b) Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares;

c) Espaço para esporte e recreação;

d) Espaço para a biblioteca;

e) Adaptação dos edifícios, equipamentos e mobiliários escolares para o atendimento dos alunos com necessidades especiais;

f) Instalação para laboratórios de ciências;

g) Informática e equipamento multimídia para o ensino;

h) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico de apoio aos professores e aos alunos;

i) Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula;

 

7 - Não autorizar o funcionamento de novas escolas fora dos padrões de “a” a “g”.

 

8 - Adaptar em cinco anos, as escolas existentes, de forma a atender aos padrões  estabelecidos.

 

9 - Assegurar que, em cinco anos, todas as escolas estejam equipadas dentro dos padrões de “a” a “i”;

 

10 - Assegurar que, em três anos, pelo menos 50%, e, em seis anos, a totalidade das escolas disponham de recursos tecnológicos para modernização da administração e  para apoio à melhoria do ensino e da aprendizagem.

 

11 - Adotar medidas para a universalização progressiva das redes de comunicação, visando a melhoria do ensino e da aprendizagem.

 

12 - Criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas.

 

13 - Assegurar a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como em termos de gestão de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar.

 

14 - Adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta noturna, suficiente para garantir o atendimento aos alunos que trabalham.

 

15 - Proceder em dois anos, a revisão da organização didático-pedagógica administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às necessidades do aluno-trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino e aprendizagem.

 

16 - Estabelecer em um ano, a partir da aprovação da revisão deste PME, programa de formação continuada aos profissionais da educação.

 

17- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania.

 

18 - A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente.

 

19 - Construir, a partir da identificação regional, escolas técnicas agrícolas com tecnologia de ponta e centros de pesquisas.

 

20 - Retorno às aulas de 50 (cinqüenta) minutos na Rede Pública Estadual.

 

21 – Reestruturar a Organização Curricular, a partir do 1º ano de vigência do plano.

 

22 - Garantir, a partir do 1º ano de vigência deste plano,  concurso público para o Ensino Médio, de acordo com as necessidades advindas da ampliação da rede de ensino.

 

23 - Garantia da Aplicação do Fundo de Financiamento para Ensino Médio com autonomia das escolas da Rede Estadual de Ensino de acordo com as reais necessidades, a partir do 1º ano de vigência deste plano.

 

24 - Assegurar a gestão democrática nas escolas públicas, inclusive com garantia de eleição direta para diretores e diretoras, coordenadores e coordenadoras das unidades de ensino, bem como, a constituição de um fórum permanente em defesa da educação pública, com a participação da sociedade civil organizada.

 

25 – Garantir atendimento educacional especializado para os alunos com necessidades especiais nas áreas de deficiência intelectual, deficiência visual, surdez, transtornos invasivos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, oferecendo apoio materiais e profissionais especializados.


B – ENSINO SUPERIOR

 

4 . ENSINO SUPERIOR

 

4.1 – DIAGNÓSTICO

 

A educação superior enfrenta, no Brasil, sérios problemas, que se agravarão se o Plano Nacional de Educação não estabelecer uma política que promova sua renovação e desenvolvimento.

 

A matrícula nas instituições de educação superior vem apresentando um rápido crescimento nos últimos anos. Apenas em 1998, o número total de matriculados saltou de 1 milhão e 945 mil, em 1997, para 2 milhões e 125 mil em 1998. Houve, portanto, um crescimento de 9%, - índice igual ao atingido pelo sistema em toda a década de 80.

 

A contribuição estadual para a educação superior tem sido importante, mas não deve ocorrer em detrimento da expansão com qualidade do ensino médio. Para um desenvolvimento equilibrado e nos marcos do regime de colaboração, os recursos destinados pelos Estados à educação superior devem ser adicionais aos 25% da receita de impostos vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação básica.

 

Entre 1988 e 1998, verificou-se ampliação expressiva das matrículas em estabelecimentos municipais, com crescimento de 5,8% ao ano, ao passo que as estaduais e particulares, apresentam crescimento de 4,4% e, as federais de 2,9%. Ainda que em termos do contingente, a participação das municipais seja pouco expressiva – a participação das municipais correspondia a menos de 6% do total das matrículas, esta tendência de ampliação das municipais contraria o disposto na Emenda Constitucional nº. 14, de 1996, onde o sistema municipal de ensino deve atender prioritariamente à educação infantil e ao ensino fundamental.

 

À União atribui-se historicamente o papel de atuar na educação superior, função prevista na Carta Magna. As instituições públicas deste nível de ensino não podem prescindir do apoio do Estado. As universidades públicas têm um importante papel a desempenhar no sistema, seja na pesquisa básica e na pós-graduação stricto sensu, seja como padrão de referência no ensino de graduação, além disso, cabe-lhe qualificar os docentes da educação superior que atuam em instituições públicas e privadas, para que se atinjam as metas previstas na LDB quanto à titulação docente.

 

4.2 – DIRETRIZES

 

Nenhum país pode aspirar a ser desenvolvido e independente sem um forte sistema de educação superior. Num mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, a importância da educação superior e de suas instituições é cada vez maior. Para que estas possam desempenhar sua missão educacional, institucional e social, o apoio público é decisivo.

 

No mundo contemporâneo, as rápidas transformações destinam às universidades e desafio de reunir em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, os requisitos de relevância, incluindo a superação das desigualdades sociais e regionais, qualidade e cooperação internacional. As universidades constituem, a partir da reflexão e da pesquisa, o principal instrumento de transmissão da experiência cultural e científica acumulada pela humanidade. Nessas instituições apropria-se o patrimônio do saber humano que deve ser aplicado ao conhecimento do País e da sociedade brasileira. A universidade é, simultaneamente, depositária e criadora de conhecimentos.

 

A Constituição Federal preceitua que o dever do Estado com a educação efetiva-se mediante a garantia de, entre outros, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

 

A pressão pelo aumento de vagas na educação superior, que decorre do aumento acelerado do número de egressos da educação média, já está acontecendo e tenderá a crescer. Deve-se planejar a expansão com qualidade, evitando-se o fácil caminho da massificação. É importante a contribuição do setor privado, que já oferece a maior parte das vagas na educação superior e tem um relevante papel a cumprir, desde que respeitados os parâmetros de qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino.

 

É indispensável melhorar a qualidade do ensino oferecido, para o que constitui instrumento adequado a institucionalização de um amplo sistema de avaliação associada à ampliação dos programas de pós-graduação, cujo objetivo é qualificar os docentes que atuam na educação superior.

 

É necessário rever e ampliar, em colaboração com o Ministério da Ciência e Tecnologia e com as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, a política de incentivo à pós-graduação e à investigação científica, tecnológica e humanística nas universidades.

 

Finalmente, o art. 211 – parágrafo 2º "os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

 

4.3 – OBJETIVOS E METAS

 

1- Apoiar políticas educacionais, que facilitem o acesso à educação superior, permitindo igualdade de condições nos processos de seleção e admissão a esse nível de ensino;

 

2 - Incentivar nas instituições de educação superior, a oferta de cursos de extensão, para atender às necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço de resgate de dívida social e educacional;

 

3 – Ampliar a oferta de ensino superior, nas modalidades de educação presencial e de educação à distância, por meio de parcerias, em diversas áreas do conhecimento;

 

4 - Incentivar as Instituições de Ensino Superior a oferecer no município, cursos regulares noturnos, a fim de possibilitar aos que trabalham no período diurno, o acesso ao ensino superior;

 

5 - Viabilizar a formação superior dos servidores públicos, através de parcerias com instituições públicas ou privadas;

 

6 - Estabelecer um amplo sistema interativo de educação a distância, utilizando-o, inclusive para ampliar as possibilidades de atendimento nos cursos presenciais, regulares ou de educação continuada;

 

7- Garantir a formação de recursos humanos para atuarem com a educação a distância;

 

8 – Promover maior articulação entre as Entidades de Ensino Superior e Poder Público no desenvolvimento das políticas educacionais;

 

9 – Realizar a articulação permanente das Instituições de Ensino Superior entre os outros níveis de ensino buscando uma formação sem fragmentação do conhecimento;

 

10 – Promover em Regime de Parceria a formação dos Profissionais da Educação da Rede Pública com as Instituições de Ensino Superior;

 

11 – Consolidar políticas de pesquisa nas instituições de ensino superior, com vistas à melhoria da qualidade do ensino. Garantindo carga horária específica para os profissionais do magistério que atuarem com tais pesquisas.

 

12 – Implementar esforços, junto ao governo do Estado, visando a criação da universidade pública estadual, preferencialmente regionalizada.


III – MODALIDADES DE ENSINO

 

5 – EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

5.1 – DIAGNÓSTICO

 

Segundo a Constituição Federal é garantido o direito às pessoas com necessidades educacionais especiais receberem educação, preferencialmente na rede regular de ensino (Artigo 208, III). Apesar dessa garantia legal, o registro do número de matrículas ainda é pequeno e constitui um grande desafio para o município.

 

Considerando a estimativa do IBGE (Censo 2000), no Brasil aproximadamente 14,5% da população total apresentou algum tipo de necessidades especiais de diversas ordens: visuais, auditivas, mentais, múltiplas, físicas, distúrbios de conduta, superdotação ou altas habilidades. Aplicada aos alunos do município da Serra matriculados nas escolas regulares do ensino fundamental, em 2008, deveríamos ter cerca de 7.941 alunos. No entanto, a nossa realidade era de apenas 729 alunos matriculados e assim distribuídos:

 

DISTRIBUIÇÃO DE MATRÍCULAS EM 2006

Rede Estadual

7,96%

Rede Municipal

89,80%

Rede Privada

2,22%

Fonte: MEC/INEP - 2006

 

Além desses alunos o município registra 666 matrículas nas instituições privadas filantrópicas.

 

A partir dessa realidade, o nosso grande desafio é construir uma escola inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade humana. E para isso, precisamos garantir algumas ações. Dentre as quais podemos destacar: a sensibilização de todos os alunos e da comunidade em geral para a inclusão, as adaptações curriculares, a qualificação dos professores para o atendimento ao aluno especial, produção de livros e materiais pedagógicos adequados para as diferentes necessidades, acessibilidade arquitetônica das escolas, oferta de transporte escolar adaptado e outras ações, sem as quais não é possível a construção de uma escola que atenda a todos.

 

Atualmente a educação especial no município é oferecida em salas regulares, prioritariamente, atendimento em salas de recursos e nas escolas especiais (APAE e Pestalozzi), com a seguinte organização:

A inclusão do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino, garantindo a qualidade de ensino educacional, reconhecendo e respeitando a diversidade e respondendo a cada um de acordo com suas necessidades e potencialidades com qualidade pedagógica;

Atendimento na sala de recursos quando o aluno demandar um atendimento individualizado ou em pequenos grupos;

A escola especial é reconhecida pelo tipo de atendimento que oferece, ou seja, atendimento educacional especializado. Sendo assim, essas escolas não devem substituir, mas complementar as escolas comuns em todos os seus níveis de ensino.

 

5.2 – DIRETRIZES

 

A educação especial se destina aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação. (Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2008, p. 15)

 

Apesar da garantia de inclusão escolar dos alunos com necessidades especiais ser uma diretriz constitucional (Artigo 208, III), ainda não se produziu a mudança necessária na realidade escolar.

 

A educação especial terá que ser promovida sistematicamente nos diversos níveis de ensino para garantir atendimento prioritário e especializado aos educandos com deficiência ou altas habilidades/superdotação através de políticas públicas articuladas, buscando apoio junto ao Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude.

 

Para a efetiva inclusão dos alunos com necessidades especiais nas escolas é necessária a preparação dos professores, técnicos, pessoal administrativo e auxiliares por meio de formação continuada.

 

No que se refere ao desenvolvimento e aprendizagem das crianças, jovens e adultos com necessidades especiais se faz necessária a articulação e cooperação entre as áreas da Educação, da Saúde e da Assistência, potencializando a ação de cada um.

 

5.3 – OBJETIVOS E METAS

 

1 - Até 2014, universalizar a oferta de cursos de atendimento básico à educandos com deficiência ou altas habilidades / superdotação, para todos os professores em exercício na educação.

 

2 - Oferecer estimulação precoce para as crianças com necessidades educacionais especiais nos centros de educação infantil em parceria com as áreas de saúde, assistência e promoção social.

 

3 - Garantir a implementação, até 2011, de aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de educação infantil e ensino fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças com deficiência ou altas habilidades / superdotação.

 

4 - Até 2014, redimensionar conforme as necessidades dos alunos, incrementando, se necessário, salas de recursos de forma a garantir e apoiar a inclusão dos educandos com deficiência ou altas habilidades / superdotação em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio educacional de que precisam.

 

5 - Universalizar, até 2014, o atendimento aos alunos com necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundamental.

 

6 - Assegurar, até 2014, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção.

 

7 - Implantar, até 2014, em parceria com as áreas de saúde, assistência social, trabalho e com as organizações da sociedade civil, pelo menos um centro especializado, destinado ao atendimento de pessoas com necessidades especiais.

 

8 - Tornar disponíveis livros didáticos falados, e em Braille e em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e para os de baixa visão.

 

9 - Estabelecer programas para equipar, até 2011, as escolas de educação básica e superior que atendam educandos surdos e aos de baixa visão, com aparelhos de ampliação sonora e outros equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-se, prioritariamente as salas de recursos.

 

10 - Implantar até 2011, em conformidade ao Decreto Lei N° 5.626/05, política de pedagogia surda de forma a garantir o ensino da Língua Brasileira de Sinais, intérpretes, programa de formação para a comunidade escolar e outros apoios previstos e necessários.

 

11 - Oferecer padrões de infra-estrutura para o funcionamento adequado da educação infantil e do ensino fundamental:

a) Garantir acessibilidade arquitetônica;

b) Estabelecer padrões de infra-estrutura das escolas para o recebimento dos alunos com deficiência ou altas habilidades / superdotação;

c) Somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados, em conformidade aos já definidos requisitos de infra-estrutura dos alunos especiais conforme Lei Nº. 10.098/00, regulamentada pelo Decreto Lei Nº. 10.048/04;

d) Adaptar, até 2014, os prédios escolares existentes, segundo padrões de infra-estrutura destinados às pessoas com necessidades especiais.

 

12 - Ampliar o uso e funcionamento de equipamentos de informática como apoio à aprendizagem do educando com deficiência ou altas habilidades / superdotação.

 

13 - Assegurar a inclusão, no projeto político pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos necessários e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício em parceria com a secretaria de educação.

 

14 - Articular as ações da educação especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com deficiência ou altas habilidades / superdotação.

 

15 – Definir critérios de terminalidade específica para os educandos que não puderem atingir níveis posteriores de ensino, a partir da Resolução CNE/CEB N°02/01.

 

16 - Implantar gradativamente programas de atendimento aos educandos com altas habilidades nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

 

17 - Assegurar apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fins lucrativos com atuação em educação especial, que realizem atendimento de qualidade, atestado em avaliação conduzida pelo sistema municipal de ensino.

 

6 - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

6.1 - DIAGNÓSTICO

 

A inexistência de informações precisas acerca da formação para o trabalho no município da Serra ocorre pela dificuldade em registrar esta modalidade de ensino do município, tendo em vista a existência de cursos particulares de curta duração, cursos técnicos oferecidos pelas empresas a seus profissionais.

 

As informações contidas neste documento se restringirá aos cursos profissionalizantes oferecidos pelo CEFETES e pelo SENAI, no entanto, sabemos que os cursos técnicos oferecidos no município não são apenas estes mas por uma limitação de acesso as informações não será possível contemplá-las nesse documento.

 

No município da Serra está localizada uma unidade do Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFETES) e uma unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).

 

O CEFETES é uma instituição voltada para a educação profissional de nível técnico e superior nas áreas de tecnologia, que assume o compromisso em oferecer ensino profissionalizante de qualidade. No município da Serra suas atividades acadêmicas começaram em 2001, oferecendo os Cursos Técnicos de Informática e de Automação Industrial. Atualmente mantém um Centro de Educação à Distância que oferta cursos de Licenciatura e Superior em Tecnologia na área de Informática.

 

O CEFETES-Serra atende a uma Clientela de jovens e adultos, já inseridos no Mercado de Trabalho ou que buscam essa inserção, por meio de qualificação profissional para a conquista de novos e melhores postos de trabalho, bem como prosseguimento de estudos.

 

O SENAI também se destaca como uma importante instituição de geração e difusão de conhecimento aplicado ao desenvolvimento industrial, que seguem as diretrizes, programas, processos e atividades do Departamento Nacional do SENAI, adequando às necessidades da região onde atua.

 

A educação desenvolvida pelo SENAI tem como foco a formação do profissional, acompanhando o desenvolvimento industrial capixaba.  Nessa perspectiva o SENAI atua na qualificação de recursos humanos, na prestação de serviços, assessoria ao setor produtivo, serviços de laboratório e informação tecnológica. Além de desenvolver o Programa de Ações Móveis (PAM), que se deslocam para atender à demanda por cursos em diversas regiões do Espírito Santo.

 

O SENAI CIVIT (CEPJSN) – Centro de Educação Profissional Jones dos Santos Neves, foi inaugurado em 1981 com o objetivo de atender à comunidade local nas áreas de Eletricidade e Mecânica, passando, logo após a inauguração da Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), a atender também a empresa nas áreas de Caldeiraria, Mecânica de manutenção e Eletricidade. Atualmente o SENAI-Serra atende cursos direcionados às seguintes áreas de atuação: Metal-mecânica, Refrigeração, Eletro-eletrônica e Tecnologia da Informação. As quatro Áreas tecnológicas são distribuídas nas modalidades de Iniciação Profissional, Qualificação Profissional, Aprendizagem Profissional e Aperfeiçoamento Profissional, tendo, ainda, como meta para o ano de 2009 a implantação de três cursos de Habilitação Técnica de Nível Médio nas áreas de Metal-mecânica, Soldagem Industrial e Tecnologia da Informação.

 

6.2 - DIRETRIZES

 

A formação para o trabalho exige cada vez mais uma educação básica, geral, de qualidade para não reduzir a possibilidade da aprendizagem de algumas habilidades técnicas. A compreensão da educação profissional deve ser ampliada, deixando de ser vista apenas como uma modalidade de ensino médio, mas também como educação continuada, que perpassa toda a vida do trabalhador.

 

Entendendo assim que as diretrizes do sistema público de educação profissional, seja estruturada nos níveis básico (independente do nível de escolarização do aluno), técnico, complementar ao ensino médio e tecnológico, superior de graduação ou de pós-graduação.

 

A partir dessa compreensão é preciso integrar esse dois tipos de formação: a formal, adquirida em instituições especializadas, e não-formal, adquirida por meios diversos, inclusive no trabalho.

 

A educação profissional é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, Ministério do Trabalho, secretarias do trabalho, serviços sociais do comércio, da agricultura e da indústria e os sistemas nacionais de aprendizagem. Os recursos destinados a educação profissional provêm, portanto, de múltiplas fontes. A política da educação profissional é, portanto, tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do Poder Público.

 

O município precisa de forma articulada com as diversas instituições responsáveis pelo ensino profissionalizante ampliar a oferta de vagas com o objetivo de generalizar as oportunidades de formação para o trabalho e de treinamentos para os profissionais que já estão no mercado de trabalho, incluindo as pessoas deficientes e os do meio rural.

 

6.3 - OBJETIVOS E METAS

 

1 - Estabelecer a permanente revisão e adequação às exigências de uma política de desenvolvimento municipal e regional, dos cursos básicos, técnicos e superiores da educação profissional, observadas as ofertas do mercado de trabalho, em colaboração com empresários e trabalhadores nas próprias escolas e em todos os níveis de governo.

 

2 - Ampliar a oferta de educação profissional, de modo a duplicar, a cada cinco anos, a oferta de cursos básicos destinados a atender à população que está sendo excluída do mercado de trabalho, sempre associados à educação básica, sem prejuízo de que sua oferta seja conjugada com ações para elevação da escolaridade.

 

3 - Integrar a oferta de cursos básicos profissionais, sempre que possível, com a oferta de programas que permitam aos alunos que não concluíram o ensino fundamental obter formação equivalente.

 

4 - Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional.

 

5 - Incentivar, por meio de recursos públicos e privados, a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa.

 

IV – MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

7- FORMAÇÃO DOS PROFESSORES E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

 

7.1 – DIAGNÓSTICO

 

A melhoria da qualidade do ensino, que é um dos objetivos centrais do Plano Municipal de Educação, somente poderá ser alcançada se for promovida, ao mesmo tempo, a valorização do magistério. Sem esta prerrogativa fica invalidado qualquer esforço às metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, a qual implica simultaneamente:

a) A formação inicial dos profissionais;

b) As condições de trabalho, salário e carreira;

c) A formação continuada.

 

A simultaneidade dessas três condições, mais do que uma conclusão lógica, é uma lição extraída da prática. Esforços dos sistemas de ensino e, especificamente, das instituições formadoras em qualificar e formar professores têm se tornado pouco eficazes para produzir a melhoria da qualidade do ensino por meio de formação inicial porque muitos professores se deparam com uma realidade muitas vezes desanimadora.

 

A qualidade do ensino oferecido aos alunos que optaram pelo curso de formação de professores, antigo segundo grau, especialmente nas últimas décadas, foi deficitária no âmbito estadual. Juntando-se a isso os baixos salários e condições de trabalho não satisfatórios, resultam no abandono da profissão.

 

Formar melhores profissionais do magistério é apenas uma parte da tarefa. É preciso criar condições que mantenham o entusiasmo inicial, a dedicação e a confiança nos resultados do trabalho pedagógico. É preciso que os professores possam vislumbrar perspectivas de crescimento profissional e de continuidade de seu processo de formação. Se, de um lado, há que se repensar a própria formação, em vista dos desafios presentes e de novas exigências no campo da educação, que exige profissionais cada vez mais qualificados e permanentemente atualizados, desde a educação infantil até a educação superior (e isso não é uma questão meramente técnica de oferta de maior número de cursos de formação inicial e de cursos de qualificação em serviço) por outro lado, é fundamental manter na rede de ensino e com perspectivas de aperfeiçoamento constante os bons profissionais do magistério. Salário digno e carreira de magistério entram, como componentes essenciais. Avaliação de desempenho também tem importância, nesse contexto.

 

Em coerência com esse diagnóstico, o Plano Municipal de Educação estabelece diretrizes e metas relativas à melhoria das escolas, quer no tocante aos aspectos físicos, à infra-estrutura, aos instrumentos e materiais pedagógicos e de apoio, aos meios tecnológicos, etc., quer em relação à formulação das propostas pedagógicas, à participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola (PPP), Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e nos Conselhos Escolares, quer, ainda, quanto à reformulação dos planos de carreira de remuneração do magistério e do pessoal administrativo e de apoio.

 

Quando se trata dos professores e técnicos pedagógicos, da rede municipal de ensino, os mesmos são distribuídos da seguinte forma:

 

Distribuição de Professores e Técnicos Pedagógicos por Regime de Trabalho - 2009

Modalidade

Regime de Trabalho

Estatutário

Celetista

Contratados

Total

Número

%

Número

%

Número

%

Número

%

Educação Infantil

733

79,5

35

3,6

162

16,9

960

100

Educação Especial

34

37,4

-

-

57

62,6

91

100

Séries Iniciais

768

67,9

28

2,48

335

29,62

1.131

100

Total MaPA

1.565

71,72

63

2,89

554

25,39

2.182

100

 MaPB – Séries Finais

930

89,25

5

0,5

107

10,25

1.042

100

Total de Professores/as

2.747

79

68

2

661

19

3.476

100

Técnico Pedagógico

252

73

2

0,6

91

26,4

345

100

Fonte:Divisão Setorial de Recursos Humanos SEDU/Serra, 2009.

 

A tabela nos mostra que os quadros funcionais da secretaria municipal de educação conta com 3.476 professores e 345 técnicos pedagógicos. Deste universo de profissionais 79% fazem parte do quadro de profissionais estatutários, 19% é contrato em regime temporário e 2% é celetista. A valorização dos profissionais da educação pode ser verificada pelo grande número de profissionais estatutários (79), no entanto, é preciso continuar avançando para alcançar percentuais ainda maiores.

 

Se considerarmos o número de professores e técnicos pedagógicos e seus locais de atuação temos as seguintes dados:

 

Distribuição de Professores e Técnicos Pedagógicos e locais de atuação - 2009

 

Cargo

Atuando na função

Atuando fora da função

Estatutário

Celetista

Total

Estatutário

Celetista

Total

Número

%

Número

%

Número

%

Número

%

Número

%

Número

%

MaPA

1.134

56,58

42

91,30

1.176

57,36

431

58

21

87,5

452

58,93

MaPB

693

34,58

4

8,69

697

34

237

31,89

1

4,16

238

31,02

MaPT

177

8,83

-

-

177

8,63

75

10,09

2

8,33

77

10,03

Total Geral

2.004

100

46

100

2.050

100

743

100

24

100

767

100

Fonte:PMS/SEDU/DSRH - 2009

 

Ao analisarmos a tabela de distribuição funcional é possível verificar que 767 professores e pedagogos estão atuando fora de suas funções, o que representa 22,06% dos profissionais do sistema de ensino municipal da Serra. Grande parte destes profissionais que não estão na função do cargo, estão afastados, em sua maioria, por problemas de saúde e, em menor número para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação. Como veremos na próxima tabela:

 

Professores e Pedagogos estatutários afastados por laudo médico – 2009

 

Modalidade

Regime de Trabalho

Total Estatutário

Readaptação Provisória

Readaptação Permanente

Total

Número

Número

%

Número

%

Número

%

Educação Infantil

763

14

1,83

27

3,53

41

5,37

Séries Iniciais*

768

13

1,62

14

1,82

27

3,35

MaPB – Séries Finais

930

13

1,39

14

1,50

27

2,90

Educação Especial

34

-

-

-

-

-

-

Total de Professores/as

2.495

40

1,60

55

2,20

95

3,80

Técnico Pedagógico

252

3

1,19

1

0,39

4

1,58

Total Geral

2.747

43

1,56

56

2,03

99

3,6

Fonte:PMS/SEDU/DSRH – 2009

*Exceto Celetista

 

O grande número de afastamento do trabalho por laudo médico tanto provisório quanto permanentes são de professores em readaptação provisória 1,56% e 2,03% em readaptação permanente. Os pedagogos apresentam o índice total de 1,58% de afastamento da função por laudo médico.

 

No que se refere a remuneração, tanto o Estado quanto o Município têm seguido os seus planos de cargos e salários. Com a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB), acentua-se bastante os diferentes pisos salariais. Na iniciativa privada a massa salarial é estabelecida pelo mercado, o que tem garantido média compatível com a da região.

 

7.2 – DIRETRIZES

 

A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dos maiores desafios para o Plano Municipal de Educação, e o Poder Público precisa se dedicar prioritariamente à solução deste problema. A implementação de Políticas Públicas de formação inicial e continuada dos profissionais de Educação, é uma condição e um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para o desenvolvimento do Município, uma vez que a produção do conhecimento e a criação de novas tecnologias dependem do nível e da qualidade de formação das pessoas.

 

A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar à população Serrana o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivas que permite a elevação constante do nível de vida, constitui um compromisso do Município. Este compromisso, entretanto, não poderá se cumprido sem a valorização do magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processo educacional.

 

A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintes requisitos:

 

a) Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento da pessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dos conhecimentos, objeto de trabalho com os alunos e dos métodos pedagógicos que promovam aprendizagem;

b) Um programa de educação continuada que permita ao professor um crescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada, dentro de uma visão crítica e de perspectiva de um novo humanismo;

c) Salário condigno, competitivo, no mercado de trabalho, com outras ocupações que requerem nível equivalente de formação e nunca inferior ao mesmo nível de formação;

d) Compromisso social e político do magistério.

 

Os três primeiros precisam ser supridos pela Secretaria Municipal de Educação da Serra. O quarto depende dos próprios professores: o compromisso com a aprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação, interesse pelo trabalho e participação no mesmo, bem como, no trabalho de equipe na escola. Assim, a valorização do magistério depende, pelo lado do Poder Público, da garantia de condições adequadas de formação, de trabalho e de remuneração e, pelo lado dos profissionais do magistério, do bom desempenho na atividade. Dessa forma, há de se prever na carreira sistema de ingresso, promoção e afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as condições de trabalho, de formação continuada e a avaliação do desempenho dos professores.

 

Na formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia entre teoria e prática, entre a formação pedagógica e a formação do campo dos conhecimentos específicos que serão trabalhados na sala de aula.

 

A formação continuada assume importância, em decorrência do avanço científico e tecnológico e de exigência de um nível de conhecimentos sempre mais amplos e profundos na sociedade moderna. Este Plano, portanto, deverá dar especial atenção à formação permanente (em serviço) de todos os profissionais da educação e sua valorização.

 

Quanto à remuneração, é indispensável que níveis mais elevados correspondam às exigências maiores de qualificação profissional e de desempenho.

 

Este plano estabelece as seguintes diretrizes para a formação dos profissionais da educação e sua valorização.

 

Os cursos de formação deverão obedecer, em quaisquer de seus níveis e modalidades, aos seguintes princípios:

 

a) Sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos especificamente pedagógicos;

b) Ampla formação cultural;

c) Atividade docente como foco formativo;

d) Contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando a teoria à prática pedagógica;

e) Pesquisa como princípio formativo;

f) Domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação e capacidade para integrá-las á prática do magistério;

g) Análise dos temas atuais da sociedade, da cultura e da economia;

h) Inclusão das questões relativas à educação dos alunos com necessidades especiais e das questões de gênero e de etnia nos programas de formação;

i) Trabalho coletivo interdisciplinar;

j) Vivência, durante o curso, de formas de gestão democrática do ensino;

k) Desenvolvimento do compromisso social e político do magistério;

l) Conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais dos níveis e modalidades da educação básica.

 

A formação inicial dos profissionais da educação básica deve ser responsabilidade principalmente das instituições de ensino superior, nos termos do art. 62 da LDB, onde as funções de pesquisa, ensino e extensão e relação entre teoria e prática podem garantir o patamar de qualidade social, política e pedagógica que se considera necessário.

 

A formação continuada do magistério é parte essencial da estratégia de melhoria permanente da qualidade de educação, e visará abertura de novos horizontes na atuação profissional. Quando feita na modalidade de educação à distância, sua realização incluirá sempre uma parte presencial, constituída, entre outras formas, de encontros coletivos, organizados a partir das necessidades expressas pelos professores. Essa formação terá como finalidade, a reflexão sobre prática educacional e a busca de seu aperfeiçoamento técnico, ético e político.

 

A formação continuada dos profissionais da educação pública deverá ser garantida pela Secretaria Municipal de Educação, cuja atuação incluirá a coordenação, financiamento, manutenção dos programas como ação permanente e a busca de parceria com universidades e instituições de ensino superior. Aquela relativa aos professores que atuam na esfera privada, será de responsabilidade das respectivas instituições.

 

A educação escolar não se reduz à sala de aula, mas também pela ação articulada entre todos os agentes educativos – docentes, técnicos, funcionários administrativos e de apoio que atuam na escola. Por essa razão, a formação dos profissionais para as áreas técnicas e administrativas deve esmerar-se em oferecer a mesma qualidade dos cursos para o magistério.

 

7.3 – OBJETIVOS E METAS

 

1 - Garantir a execução do plano de carreira para o magistério e/ou sua reformulação visando determinações da Lei N.º 11494/2007. Garantir igualmente, os níveis de remuneração em todas as modalidades de ensino, com piso salarial próprio, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando a progressão por mérito e o pagamento de acordo com a maior titulação comprovada, em todos os níveis de atuação.     

 

2 - Implementar, gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral, quando necessário, cumprida em um único estabelecimento de Ensino, com a garantia do aumento dos direitos e vantagens.

 

3 - Destinar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho semanal dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas, conforme Resolução n.º 03/97 – Conselho Federal/Câmara de Educação Básica, bem como inciso V do art. 67 da Lei 9394/96 e Lei 11.738/08.

 

4 - Admitir somente professores com licenciatura plena, e demais profissionais de educação que possuam as qualificações mínimas exigidas.

 

5 - Incentivar às universidades e demais instituições formadoras a oferecer no Município da Serra e/ou nas proximidades, cursos de formação de professores (regulares noturno), no mesmo padrão dos cursos oferecidos na sede, de modo a atender à demanda local e regional.

 

6 - Incentivar, nas instituições públicas de nível superior, com a colaboração da União, a oferta de cursos de especialização voltados para a formação de pessoal nas diferentes áreas de ensino e, em particular, para a educação especial, gestão escolar e a formação de jovens e adultos.

 

7- Garantir que todos os professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental e médio (em todas as modalidades) possuam formação específica de nível superior de licenciatura plena em instituições qualificadas.

 

8 - Desenvolver ações para que sejam incluídos nos cursos de formação profissional de nível médio e superior, conhecimentos sobre educação das pessoas com deficiência, transtornos invasivos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na perspectiva da inclusão.

 

9 – Garantir um Sistema Educacional com Formação de qualidade para os Professores em todos os níveis.

 

10 - Incluir, nos currículos e programas dos cursos de formação de profissionais da educação, promovidos pelo Município em parceria com o Estado e a União, temas específicos da história, da cultura, dos conhecimentos, das manifestações artísticas e religiosas do segmento afro-brasileiro, das sociedades indígenas e dos trabalhadores rurais e sua contribuição na sociedade brasileira.

 

11 - Identificar e mapear na Rede Municipal de ensino, as necessidades de formação inicial e continuada do pessoal administrativo, elaborando e dando início à implementação, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da vigência deste plano, em programas de formação e, a médio prazo, para outras áreas que a realidade demonstrar ser necessário.

 

12 - Realizar a avaliação periódica do desempenho dos profissionais da Educação da Rede Pública de Ensino, visando à progressão funcional.

 

13 - Alocar em todas as Unidades de Ensino da Rede Municipal pessoal técnico pedagógico e administrativo, de acordo com a demanda de cada instituição e em  conformidade com os padrões estabelecidos pelo Município.

 

14 - Garantir, a partir da vigência deste plano, Formação continuada aos gestores administrativos e técnicos, para o aprimoramento da qualidade de seus trabalhos.

 

15 - Instituir, a partir de 2009, em regime de parcerias, programas de prevenção às doenças relacionadas ao trabalho e preparação para a aposentadoria, de acordo com as necessidades dos profissionais da educação. E em caso de afastamento de suas atividades por apresentar doenças relacionadas ao trabalho, ficará assegurado a este profissional os direitos a vantagens inerentes ao cargo.

 

16 - Formular e implantar o programa de prevenção e atenção à saúde vocal, objetivando promover assistência preventiva a todos educadores da rede municipal de ensino.

 

17 - Garantir que o número de alunos por sala esteja de acordo com a Resolução dos Conselhos de Educação.

 

18 - Implementar Laboratórios nas áreas de exatas, humanas e linguagens.

 

19 - Assegurar que nos prazos estabelecidos sejam cumpridas as metas referentes à formação e valorização do magistério.

 

20 - Viabilizar a implementação da licença sabático por meio da apresentação e aprovação de projeto de estudo.

 

21 – Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes à formação de professores e valorização do magistério.


V – FINANCIAMENTO E GESTÃO

 

8 - FINANCIAMENTO E GESTÃO

 

8.1 – DIAGNÓSTICO

 

O Art. 212 da Constituição Federal determina à União, Estados, Distrito Federal e Municípios percentuais mínimos a serem aplicados em educação.

 

Art. 212- A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Igualmente, o artigo 203 da Lei Orgânica do Município da Serra ratifica o imperativo constitucional dos percentuais mínimos que devem ser aplicados na função educação.

 

Por sua vez, o art. 68 da Lei nº. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) define quais os recursos públicos que estão vinculados à conta da Educação.

 

No artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT é introduzido à idéia de um fundo específico para o ensino fundamental, o qual foi regulamentado pela Emenda Constitucional nº. 14/96 e pela Lei Federal nº. 9.424/96.

 

O FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi criado com o objetivo de potencializar recursos para o ensino fundamental.

 

Conforme o Plano Nacional de Educação (PNE, 2001), além de promover a eqüidade, o FUNDEF foi o instrumento de uma política que induziu várias outras transformações:

 

· Com a criação de contas únicas e específicas e dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEF deram-se mais transparência à gestão. A maior visibilidade dos recursos possibilitou inclusive a identificação de desvios;

 

· Com obrigatoriedade da apresentação de planos de carreira com exigência de habilitação, deflagrou-se um processo de profissionalização da carreira;

 

· Com subvinculação ao pagamento dos professores melhoraram os salários e foram novamente atraídos para a carreira dos professores que ocupavam outras posições no mercado de trabalho;

 

· A fixação de um critério objetivo do número de matrículas e a natureza contábil do fundo permitiu colocar os recursos onde estão os alunos e eliminar práticas clientelistas;

 

· Diminuiu consideravelmente o número de classes de alfabetização e de alunos maiores de 7 anos na pré-escola, sendo trazidos para ensino fundamental.

 

Instaurada a eqüidade, o desafio é obter a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade (art. 211, § 1º, CF e art. 60, § 4º, ADCT), definindo em termos precisos na LDB (art. 4º, IX) como "a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem". Aqui o conceito chave já não é mais o de valor mínimo, mas o de custo-aluno qualidade. Este deve ser a referência para a política de financiamento da Educação.

 

Porém, encerrado o prazo de vigência, o FUNDEF foi extinto em 31 de dezembro de 2006, sendo instituído em seu lugar um novo fundo destinado a toda educação básica.

 

Durante a discussão do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) ficou evidente o conflito de interesses entre os Estados e Municípios pela disputa de maiores percentuais destinados as etapas da educação básica. Os Municípios reivindicavam mais recursos para a educação infantil e o ensino fundamental, enquanto que os Estados buscavam recursos para o ensino médio – foco de sua política de prioridade.

 

Os municípios têm ampla desvantagem na disputa fiscal com os estados. Isto implica na discussão do regime de colaboração e de formas de integração entre os sistemas de ensino.

 

O FUNDEB foi instituído pela Emenda Constitucional nº. 53, de 19 dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. Esse Fundo amplia a abrangência dos recursos para a educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) e respectivas modalidades.

 

A distribuição dos recursos do FUNDEB ocorre no âmbito de cada Estado, entre o Governo Estadual e os Governos Municipais na proporção do número de alunos matriculados anualmente nas escolas cadastradas das respectivas redes de ensino, tendo por base de cálculo as matrículas da educação básica consolidadas no ano anterior, através do censo educacional.  

 

Para estabelecer a cultura do controle social é preciso tornar amplamente conhecido os instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas que refletem no investimento em educação, tais como: a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o Plano Plurianual de Aplicação - PPA e a Lei do Orçamento Anual - LOA e dos mecanismos operacionais do financiamento público, qualificando os agentes envolvidos no controle social dos recursos da educação.

 

Portanto, conhecer o ordenamento legal do Financiamento da educação é ponto de partida para a identificação dos recursos disponíveis para realizar as ações e alcançar os objetivos e metas definidas no Plano Municipal de Educação.

 

A realidade do Município da Serra

Como reflexo do crescimento industrial do Município da Serra, surge paralelamente a elevação do crescimento populacional - hoje aproximadamente em 420 mil habitantes, criando demandas nas áreas de infra-estrutura e de serviços superiores a capacidade de investimento do Poder Público, especialmente na área educacional.

 

A tabela 1 ilustra o acentuado crescimento populacional no município, especialmente no período de implantação dos grandes projetos industriais.     

 

Tabela 1 - Taxa de crescimento anual da população – Serra.

 

 Período

                  Serra

            Espírito Santo

Brasil

1940 a 1950

3,72

1,4

2,34

1950 a 1960

-0,06

3,1

3,04

1960 a 1970

6,52

2,11

2,89

1970 a 1980

16,93

2,38

2,48

1980 a 1991

9,42

2,31

1,93

1991 a 1996

4,08

1,53

1,36

1996 a 2000

4,49

2,58

1,97

2000 a 2006

3,53

1,91

1,62

Fonte: IBGE

 

Atualmente, o Município experimenta amplo crescimento na área de prestação de serviços, exigindo maior qualificação profissional para atender essa demanda existente.

 

Para enfrentar esses desafios, será necessário estabelecer gestões de financiamento da educação, tendo em vista aperfeiçoar a arrecadação e aplicação dos recursos e administrar as ações com objetivos e metas definidas. Com base nessa premissa, vale à pena destacar os recursos do financiamento público da educação relacionado na tabela 2.

 

Tabela 2 – Descrição das fontes de recursos vinculados à educação.

 

IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS

Próprios do Município

De competência do Estado e repassados ao Município

De competência da União e repassados ao Município

IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbana

ICMS – Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

FPM – Fundo de Participação dos Municípios

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores

ITR – Imposto territorial rural

ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza

 

Obs.: insere-se na base de cálculo dos recursos da Educação, a compensação financeira pela desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar n°.87/9

ITBI - Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos

 

IPI-EXP. - Imposto sobre Produtos

 Industrializados, proporcional às exportações.

 

Fonte: Artigos 153, 154, 155, 156 e 212 da Constituição Federal de 1988.

 

Outra importante fonte de recursos destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino é o salário-educação. É uma contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde à alíquota de 2,5% calculadas sobre o total de remuneração pagas ou creditadas, a qualquer título, aos empregados segurados (Artigo 15, Lei n° 9.424/96).

 

Identificada a origem dos recursos destinados ao financiamento da educação, deve buscar uma contextualização de valores, com vista a estabelecer um estudo sobre o comportamento da receita e suas conseqüências diante dos objetivos e metas a serem perseguidos.

 

Para alcançar as metas do Plano Municipal de educação, o Município conta ainda, com a imprescindível função redistributiva e supletiva da União, que presta assistência técnica e financeira, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, distribuindo recursos para financiar diversos programas, conforme demonstrado na tabela 3.

 

Tabela 3 – Transferências da União através do FNDE – 2005/2007.

                

FONTE/PERÍODO

2005

2006

2007

2007

PNAC – Programa Nacional de Alimentação de Creches

114.345,00

116.028,00

112.156,00

143.264,00

PNAE – Programa Nacional de Alimentação do Escolar

1.266.049,80

1.758.515,20

2.050.576,00

2.324.036,00

PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola

213.559,50

263.929,60

295.296,40

416.497,40

PDDE/FEFS – Programa Dinheiro Direto na Escola (Escola Aberta)

-

-

523.634,00

-

PROJOVEM – Programa de Inclusão do Jovem

-

887.380,56

-

358.776,00

PNAT – Programa Nacional de Transporte do Escolar

25.482,74

42.716,61

26.525,19

20.726,83

PEJA – Programa de Educação de Jovens e Adultos

227.688,29

-

-

-

PNSE – Programa Nacional de Saúde do Escolar

32.670,00

-

-

-

Quota parte Salário Educação

3.357.116,55

4.494.809,33

4.773.713,04

5.833.196,08

TOTAL

5.236.911,88

7.563.379,30

7.781.900,63

9.096.496,31

 

Fonte: Balancete da receita da PMS/2005-2007.

 

O processo de crescimento da receita vinculada à educação (previsão de dobrar no período) não significa, necessariamente folga orçamentária e financeira para a execução dos programas educacionais. Há de se buscar fontes alternativas para suprir razoavelmente as crescentes demandas por novas e equipadas unidades de ensino, formação e melhorias salariais para os profissionais da educação, principalmente, os professores em efetivo exercício no magistério.

 

Tabela 4 – Fontes e receitas da educação apurados no período, incluindo o FUNDEF e FUNDEB

 

Fonte/período

2005

2006

2007

2008

IPTU

7.058.759,81

8.242.957,82

9.383.068,33

11.329.330,87

ITBI

2.724.392,40

3.860.135,29

5.871.716,72

9.035.936,26

ISS

48.233.340,05

66.982.095,97

74.493.413,42

85.641.617,80

ITR

52.252,27

38.381,00

41.057,45

91.124,91

IRRF

3.442.324,26

4.266.243,00

7.953.129,63

12.211.337,95

IPVA

5.437.980,94

6.702.681,00

9.422.367,28

11.823.157,27

Dívida Ativa

3.087.159,68

3.306.828,15

4.389.485,72

3.972.790,38

Juros e Multas

1.922.468,67

2.237.848,59

2.626.418,08

2.760.551,03

ICMS

158.433.543,33

188.425.053,02

245.081.594,25

284.644.454,94

FPM

25.953.128,75

28.169.744,38

31.797.915,96

39.726.829,90

IPI – exp.

3.727.365,87

4.298.395,02

6.007.357,14

6.815.366,20

Desoneração

4.971.883,80

3.009.217,77

3.486.878,86

3.384.207,47

TOTAL (1)

265.044.599,83

319.539.581,01

400.554.402,84

471.436.704,98

FUNDEF

55.954.490,15

70.185.632,58

-

-

FUNDEB

-

-

72.449.166,32

100.951.259,62

MDE

26.504.459,98

32.904.877,74

51.805.556,43

117.859.176,25

TOTAL (2)

82.458.950,13

103.090.510,32

124.254.722,75

218.810.435,87

Fonte: Balancete de receita e despesa da SEDU/PMS/2005 - 2008

 

Os valores resultantes da diferença entre o repasse e o retorno do FUNDEF contribuíram para incrementar a receita destinada ao ensino fundamental. Com advento do FUNDEB faz-se necessário avaliar minuciosamente as vantagens e desvantagens que o Município terá com o novo Fundo, considerando que todas as despesas da educação básica serão consideradas com de manutenção e desenvolvimento do ensino.

 

Tabela 5 - Receita FUNDEF/FUNDEB: destinado à folha dos profissionais em efetivo exercício no magistério.

 

RECURSOS

2005

2006

2007

2008

RECEITA

45.025.138,24

60.659.443,81

72.449.166,32

100.951.259,62

MÍNIMO DE 60%

27.015.082,94

36.395.666,29

43.469.499,79

60.570.755,78

VALOR DA FOLHA

27.797.053,00

37.527.605,97

65.922.697,78

79.330.211,69

DIFERENÇA

781.970,06

1.131.939,68

22.453.197,99

18.759.455,91

% APLICADO

61,74

61,87

90,99

78,58

 

 

 

 

 

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN / MF e balancete de Receita e despesa da PMS.

 

É importante considerar que as folhas de pagamento de 2005 e 2006 refere-se ao magistério do Ensino Fundamental, em relação ao FUNDEF. Em 2007, a folha de pagamento refere-se ao Ensino Fundamental e Educação Infantil, em relação ao FUNDEB.

 

Observamos também uma considerável variação entre a contribuição do município, anteriormente ao FUNDEF e agora ao FUNDEB, refletindo o aumento das matrículas nas duas etapas da Educação Básica assistidas pelo município.

 

Tabela 6 - Matrículas na Rede de ensino da Serra - período de 2005/2008.

 

Anos

Educação Infantil

Ensino Fundamental

 

 

Total das matrículas da Rede Municipal

Creche

Pré-escola

Total

1ª a 4ª série

(1º ao 5º ano)

5ª a 8 série (6º ao 9º ano)

EJA

Total

2005

2.396

8.062

10.458

18.182

15.349

1.166

34.697

45.155

2006

2.376

8.541

10.917

20.012

17.329

262

37.603

48.520

2007

2.538

8.483

11.021

22.466

18.855

126

41.447

52.468

2008

3.082

8.744

11.826

23.398

19.547

-

42.945

54.771

%

5.93

5.22

5.38

23.56

22.84

 

19.45

16.19

Fonte: Núcleo de Planejamento Educacional e Estatística/SEDU/2005-2008.

¹ previsão de crescimento de 10% relativo ao ano anterior.

 

Os dados do censo educacional mostram a evolução das matrículas em todas as etapas, incluindo o ensino fundamental.  Indicam um percentual de 16.19% de crescimento, sendo 19.45% no ensino fundamental e 5.38% na educação infantil.

 

A tabela 7 apresenta o Demonstrativo de Receita total e resumo das principais despesas, vinculadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino da Rede Municipal da Serra no período 2005/2007.

 

Tabela 7 - Demonstrativo (resumo) de receita despesas da educação: período 2005/2007

 

DespesaReceita

2005

2006

2007

2008

Folha de pagamento

59.483.146,45

72.922.013,19

77.159.549,51

102.436.023,87

Construções e reformas

12.724.458,99

16.884.672,94

20.000.000,00

24.697.624,85

Equipamento e material  permanente

1.724.763,73

3.487.148,63

5.292.391,61

3.961.117,43

Manutenção escolar

12.662.534,26

16.453.025,60

26.000.000,00

38.162.651,86

Despesa

86.594.903,43

109.746.860,36

128.451.941,12

169.257.418,01

Receita de impostos e transferências

265.044.599,83

319.539.581,01

400.482.746,56

471.436.704,98

Valor APLIC (%)

32,67

34,35

32,07

35,90

FONTE: Balanço Geral da PMS/2005-2008.

 

Observação: A metodologia utilizada para o cálculo de aplicação na Educação nos anos de 2005 a 2007 incluiu os recursos vinculados.

 

O estudo sobre o financiamento municipal indica que a receita corrente líquida da educação tem sido insuficiente para atender as despesas decorrentes da manutenção e desenvolvimento do ensino. Para tanto, a Prefeitura Municipal da Serra tem complementado a receita da educação ao longo dos anos. Os dados indicam que o Município tem aplicado em média nos últimos cinco anos 33% (considerando os recursos vinculados) na educação. Tal índice tem sido provocado pelas seguintes circunstâncias:

 

1 - Aumento da demanda por matrícula no ensino fundamental e educação infantil;

2 - Construção de novas unidades de ensino;

3 - Aluguéis de espaços alternativos;

4 - Aumento no quadro de pessoal da educação;

5 - Redimensionamento da rede física;

6 - Renovação dos equipamentos e materiais permanentes, principalmente mobílias escolares e montagem de bibliotecas e laboratórios de informática;

7 - Valorização do magistério/progressão funcional previstas no Plano de carreira;

8 - Descentralização da gestão, através da autonomia administrativa, financeira e pedagógica das unidades de ensino;

9 - Ampliação dos serviços terceirizados de suporte à função social da escola: merenda, vigilância patrimonial, transporte escolar, serviços de limpeza e asseio, malotes, etc.

 

8.2 – DIRETRIZES

 

A Constituição Federal de 1988 determinou que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (art. 205), devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” à criança e ao adolescente.

 

Para o Plano Municipal de Educação, a educação deve ser reconhecida como um valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população.

 

O financiamento da educação será tratado neste Plano como questão de cidadania. “Embora a educação tenha outras dimensões relevantes, inclusive a econômica, o fundamento da obrigação do poder público em financiá-la é o fato de constituir um direito”. Partindo deste enfoque, surgem as diretrizes básicas para o financiamento da educação:

A vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino;

Gestão de recursos da educação por meio de fundos de natureza contábil e contas específicas;

A alocação de recursos segundo as necessidades e compromissos de cada sistema, expressos pelo número de matrículas;

Equidade entre as escolas, estabelecendo padrões mínimos de qualidade;

Aprimoramento contínuo do regime de colaboração;

Transparência nos gastos públicos;

Gestão democrática.

 

8.3 – OBJETIVOS E METAS

 

8.3.1 – FINANCIAMENTO

 

1 - Implementar mecanismos de fiscalização e controle social dos recursos da Educação:

 

a) Recursos humanos, materiais e financeiros para a manutenção e funcionamento dos conselhos de alimentação escolar, conselhos de educação, Conselho de Controle Social do FUNDEB.

b) Autonomia gerencial à SEDU para gestão dos recursos orçamentários financeiros alocados na rubrica da Educação, assim como disponibilizar aos conselhos informações contábeis e financeiras atualizadas.

c) Discussão sobre políticas públicas educacionais em conjunto com a sociedade organizada e comunidade escolar, visando a socialização das informações relacionadas ao financiamento da educação.

 

2 - Assegurar que os representantes das entidades com assentos nos Conselhos de Controle Social, sejam comprometidos com a relevante função social dos referidos Conselhos.

 

3 - Promover discussão sobre políticas públicas educacionais em conjunto com a sociedade organizada e comunidade escolar, visando tornar conhecidas as informações relacionadas ao financiamento da educação.

 

4 - Assegurar por meio de capacitação inicial e continuada que os membros dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Alimentação Escolar e Conselho Municipal de Educação da Serra - CMES tenham competências mínimas para discutir, acompanhar e avaliar ações na área de recursos financeiros da educação.

 

5 - Articular na instância federal a ampliação das transferências voluntárias no co-financiamento dos programas escolares de transporte, alimentação, livro didático e de literatura infanto-juvenil, jovens e adultos, educação especial, saúde do escolar, formação dos profissionais do magistério, inclusão digital e desporto estudantil.

 

6 - Promover discussão em conjunto com a sociedade organizada e comunidade escolar objetivando o desenvolvimento das políticas educacionais e aplicação de forma eficaz dos recursos destinados à educação.

 

- Assegurar estudo de viabilidade técnica associada à demanda de novas unidades de ensino antes da discussão do Orçamento Participativo.

 

 - Buscar parcerias em outras esferas Governamentais e/ou através de empresas, ONGS, para:

Ofertas de programas de alfabetização para população de 15 anos ou mais que não teve acesso à escola em época própria;

Implementar programas que visem o acesso e a permanência de alunos na escola.

 

9 - Promover a eqüidade entre os alunos e escolas pertencentes a um mesmo sistema (item 14 do objetivo 11.3.1 do PNE).

 

10 - Ampliar a autonomia financeira das unidades públicas de ensino, mediante aumento de repasses de recursos – MEC/FNDE/PDDE e PROAFE/PMS, a partir de critérios e objetivos.

 

11 - Assegurar a participação efetiva da Secretaria Municipal de Educação na elaboração da proposta orçamentária do Município nos programas destinados à educação alocada nas demais Secretarias da Administração Pública.

 

12 - Propiciar a divulgação mensal dos resultados operacionais dos recursos financeiros destinados à educação.

 

13 - Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes a financiamento.

 

8.3.2 – GESTÃO

 

1 - Assegurar a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas;

 

2 - Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução do plano de Desenvolvimento da Escola – PDE e Projeto Político Pedagógico (PPP);

 

3 - Atualizar a legislação da gestão democrática do ensino público, em consonância com a legislação maior, de forma que estimulem ações inovadoras na Secretaria de Educação e Unidades de Ensino. Garantindo eleição direta para diretores e coordenadores de turno.

 

4 - Oferecer aos gestores escolares programas de formação continuada e atualização, visando à melhoria do desempenho de suas funções;

 

5 - Assegurar que os gestores escolares possuam licenciatura plena;

 

6 - Garantir que os Conselhos de Acompanhamento das ações educacionais sejam formados por membros legitimados pela categoria a qual representam;

 

7 - Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica;

 

8 - Informatizar a administração das escolas públicas conectando-as com a secretarias municipais de educação, de tal forma que em dois anos, a partir da aprovação da revisão deste plano, todas as escolas estejam conectadas em rede;

 

9 - Assegurar, em consonância com a LDBN a implementação de normas e diretrizes gerais para o funcionamento das unidades de ensino municipais, observadas as seguintes competências:

 

aClassificação Tipológica das Unidades Escolares – SEDU/Serra;

b) Padrões de qualidade de Funcionamento das Unidades Escolares – SEDU/Serra e Conselho Municipal de Educação;

c) Calendário Escolar - SEDU/Serra;

d) Seleção de professores em caráter temporário, exclusivamente, para suprir licenças e afastamentos – SEDU/Serra;

e) Aprovação do Projeto Político Pedagógico – SEDU/Serra;

f) Avaliação da atuação dos gestores escolares – SEDU/Serra e Conselho Municipal de Educação.

 

10 - Apoiar, incentivar e Implantar, quando não houver, as organizações estudantis como espaço de participação e exercício da cidadania em todos os níveis de ensino.

 

11 - Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes a gestão.

 

12 – Fortalecimento dos conselhos de Escola, através de formação, ampliada a capacitação dos mesmos.

 

VI – ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Considerando a importância deste PME, é fundamental prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe dê segurança no prosseguimento das ações e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá. Adaptações e medidas corretivas deverão ocorrer de acordo com a mudança da realidade. Também poderá adequar-se às novas exigências que forem surgundo, dependendo de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação de percurso.

 

Os diagnósticos constantes deste PME apontam algumas ações, nos diversos níveis e/ou modalidades de ensino, na gestão, no financiamento, na formação e valorização do magistério e dos demais trabalhadores da educação, cujas iniciativas dependem de articulação entre: Governo Federal, Estado do Espírito Santo e Município da Serra para serem executadas.

 

Portanto, em nível Municipal, a SEDU-Serra enquanto co-responsável pela condução e implementação do PME, a Câmara Municipal, como aprovadora do PME, e principalmente, a Comissão Municipal, instituída para elaboração do PME, são responsáveis diretos pelo acompanhamento e avaliação em caráter permanente, das políticas educacionais previstas no PME. Entretanto, é a sociedade o melhor mecanismo de acompanhamento e avaliação, por meio da organização de seus autores e por meio de suas representatividades no Conselho  Municipal de Educação.

 

Além da avaliação contínua, deverão continuar sendo feitas, em caráter obrigatório, as avaliações periódicas, como está de 2008, para analisar se as metas e objetivos estabelecidos foram ou estão sendo cumpridos, bem como meios e recursos para alcançá-los.

 

Considera-se, igualmente, muito importante a participação de entidades da comunidade educacional, dos trabalhadores da educação, dos estudantes e dos pais reunidos nas suas entidades representativas.

 

A escola deverá buscar a participação da comunidade, pois quanto maior a participação dos pais e toda a comunidade escolar, melhor o resultado.   Conforme estabelece O art. 204 – CF – “Participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.

 

A Secretaria Municipal de Educação estimulará a participação da Sociedade Civil, por meio dos órgãos colegiados, assegurando a co-responsabilidade do poder público estadual e dos demais atores envolvidos na formulação do PME.

 

Para alcançar os resultados esperados, bem como o objetivo central constante neste PME, a Secretaria Municipal de Educação da Serra, se responsabiliza com a elaboração de estratégias e ações que fazem parte deste PME e da utilização de instrumentos eficazes de acompanhamento e avaliação e implementação de estratégias e ações referentes à dimensão pedagógica, financeira, de gestão e de valorização do Magistério.

 

Cada membro da equipe da Secretaria Municipal de Educação e das unidades de ensino devem conhecer os OBJETIVOS e METAS pactuadas neste PME, quais as condições para atingir os resultados; quais os resultados esperados e obtidos. Também deve conhecer as DECISÕES para a manutenção e superação de metas ou para corrigir os rumos, quando necessário, de forma que as políticas nele estabelecidas estejam sempre vivas na memória da sociedade serrana e na consciência dos executores e legisladores.