O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a realização do Congresso Nacional de Skal’s Clubes do Brasil, como forma de promoção da marca SERRA no campo publicitário e turístico durante a realização do evento.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de março de 2004.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.