LEI Nº 2693, DE 30 DE ABRIL DE 2004

 

Institui o “Prêmio de Qualidade Escolar”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, através da Secretaria Municipal de Educação, o “Prêmio de Qualidade Escolar”, com o objetivo de incentivar as escolas a apresentarem resultados concretos de melhoria de desempenho escolar, através de projetos inovadores.

 

Art. 2º O Poder Executivo definirá o coeficiente de qualidade escolar para a rede de escolas públicas municipais, considerando, entre outros, os seguintes critérios:

 

a)    o índice de aprovação e permanência do aluno na escola, levando-se em conta a tipologia da escola e situação sócio-econômica dos alunos;

b)    preservação das dependências físicas da escola.

 

Art. 3º O “Prêmio de Qualidade Escolar”, atribuído à escola premiada, será concedido para ser empregado na atualização de equipamentos ou no custeio de projetos inovadores, ouvido o Conselho de Escola.

 

Art. 4º O Prêmio será equivalente ao valor da transferência anual de recursos financeiros municipais ao Conselho da escola premiada.

 

Art. 5º A presente Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de abril de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.