LEI N° 2694, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

Altera o artigo 17 da Lei n° 1937 de 17 de dezembro de 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Caput do art. 17 da Lei n° 1.937 de 17 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 17 Os membros titulares ou suplentes não terão direito a nenhuma espécie de remuneração ou pró-labore, pelas suas participações nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho Municipal de Cultura".

 

Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 17 da Lei n° 1937, de 17 de dezembro de 1996, remunerando-se o seu atual § 2º para parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 17 .......................................................................

Parágrafo Único. O nome preterido na lista tríplice será considerado colaborador, com participação nas Câmaras, também não fazendo jus a nenhuma espécie de remuneração ou pró-labore".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de abril de 2004.

        

ANTÓNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.