LEI N° 2697, DE 24 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza a contratação temporária de até 11 (onze) profissionais da área social para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar até 11 (onze) profissionais da área social, em conformidade com o disposto no inciso IX, do artigo 37, da Constituição da Republica c/c artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 2.465, de 14 de dezembro de 2001, a partir de março de 2004.

 

§ 1º São os seguintes profissionais, cargos e vencimentos dos servidores a serem contratados:

 

Cargo

Quantidade

Remuneração mensal (R$)

Assistente social

01

1.000,00

Estagiária de Serviço Social

02

170,00

Psicólogo

01

1.000,00

Gerente Administrativo

01

800,00

Auxiliar de Serviços Gerais

01

450,00

Cozinheiro

01

450,00

Vigilante

03

450,00

Motorista

01

450,00

 

§ 2º As contratações previstas nesta Lei serão feitas seguindo a ordem de classificação em processo seletivo simplificado, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

Art. 2º As contrações com base nesta Lei serão formalizadas através de contratos administrativos de prestação de serviços, que poderão ser prorrogados por até 12 (doze) meses, na forma do artigo 13, IV, da Lei Municipal nº 2.465, de 14 de dezembro de 2001.

 

Art. 3º Os servidores contratados nos termos desta Lei ficam sujeitos às normas previstas na legislação municipal em vigor, inclusive aquelas estabelecidas para o bom desempenho das tarefas e atribuições a cargo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

        

Art. 4º As despesas decorrentes da contratação prevista nesta Lei correrão por conta do Orçamento do Poder Executivo Municipal

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de maio de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.