LEI N° 2699, DE 17 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber sob forma de doação, um terreno com área de 1.190m2, de propriedade da Cooperativa Habitacional do Centro Industrial da Grande Vitória - COOPCIVIT, em obediência ao que dispõe o art. 176 da Lei Municipal 2.100, de 03 de junho de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, um terreno com área de 1.19Cm2 (hum mil, cento e noventa metros quadrados), denominado Gleba 3.4D2, localizada na Avenida Copacabana, Bairro Morada de Laranjeiras, distrito de Carapina, neste Município, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1° Oficio, 2° Zona, sob o n° 43.354, de propriedade da Cooperativa Habitacional do Centro Industrial da Grande Vitória — COOPCIVIT, em atendimento ao estabelecimento pelo art. 176 da Lei Municipal n° 2.100, de 03 de julho de 1998.

 

Art. 2° A aceitação do terreno tem por finalidade destinar a área para implantação de equipamentos comunitários, conforme determina o parágrafo único do art. 176 da Lei Municipal n° 2.100/98.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de junho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.