LEI Nº 2709, DE 21 DE JUNHO DE 2004

 

Repasse de contribuição à associação dos pescadores da Lagoa Juara.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, uma contribuição de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES DA LAGOA DO JUARA, com vistas a participar no desenvolvimento do projeto de piscicultura intensiva em tanques-redes na Lagoa do Juara, em Jacaraípe, neste Município, que irá beneficiar cerca de 30 (trinta) famílias de pequenos pescadores de base familiar, bem como irá incentivar o desenvolvimento de atividades de exploração racional da lagoa.

 

Parágrafo único. Os recursos serão liberados em 4 (quatro) parcelas mensais de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir da assinatura do convênio.

 

Art. 2º A entidade beneficiada apresentará relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trânsito – SEDEC, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Art. 3º O convênio a ser celebrado definirá as regras às quais a entidade deverá se submeter, bem como ao acompanhamento, sempre que se fizer necessário, por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trânsito – SEDEC, quanto aos resultados econômicos e sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 4º O Município de Serra, ao repassar a contribuição mencionada no art. 1º desta Lei, não ficará responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como encargos trabalhistas e fiscais de quaisquer naturezas, que serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiada.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.          

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de junho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.