LEI Nº 2713, DE 21 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com a Sociedade Musical Estrelas dos Artistas, objetivando incentivar a arte e a cultura musical no município de Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Sociedade Musical Estrela dos Artistas, visando sua apresentação nas festividades do Município até 31 de dezembro de 2004, com vistas a incentivar a arte e a cultura musical no Município de Serra.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR, ao estabelecer as festividades oficiais do Município, especialmente às comemorativas de eventos tradicionais, comunicará as datas previstas à Sociedade Musical Estrela dos Artistas, que arcará com suas despesas com transporte e alimentação. 

 

§ 2º Se houver interesse da Municipalidade em apresentações da Sociedade Musical Estrela dos Artistas em outras localidades, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR ajustará as apresentações e oferecerá transporte e alimentação para os seus componentes.

 

Art. 2º Fica autorizado o repasse de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à Sociedade Musical Estrela dos Artistas, em parcelas mensais, até o mês de dezembro de 2004, para fazer face aos gastos com aquisição de uniformes, instrumentos e demais despesas diretamente relacionadas com as apresentações a que refere o artigo anterior.

 

Art. 3º O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Sociedade Musical Estrela dos Artistas deverá se submeter, no que tange às obrigações a serem cumpridas, à prestação de contas dos recursos recebidos, bem como ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 4º As despesas referentes à aprovação desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos, 21 de junho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.