O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio
de convênio, recursos de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à Entidade
“CLUBE DA TERCEIRA IDADE UNIDOS DE VILA NOVA DE COLARES”, para que sejam
empregados na reforma da sua sede, situada no bairro Vila Nova de Colares.
Parágrafo Único. Os recursos serão liberados em parcela única, após a
assinatura e publicação do convênio.
Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar
relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM,
contendo as metas alcançadas na realização do projeto.
Art. 3º O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas
quais a Entidade deverá submeter-se, no que tange às obrigações a serem
cumpridas, à prestação de contas dos recursos recebidos, bem como ao
acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção
Social - SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade
serrana.
Art. 4º O Município de Serra, ao repassar os recursos
mencionados no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo
subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização
dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais
serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.
Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta
Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de junho de 2004.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.