LEI Nº 2715, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza o repasse de recursos financeiros, a título de auxílio, para a reforma da sede do clube da terceira idade Unidos de Vila Nova de Colares.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, recursos de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à Entidade “CLUBE DA TERCEIRA IDADE UNIDOS DE VILA NOVA DE COLARES”, para que sejam empregados na reforma da sua sede, situada no bairro Vila Nova de Colares.

 

Parágrafo Único. Os recursos serão liberados em parcela única, após a assinatura e publicação do convênio.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Art. 3º O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter-se, no que tange às obrigações a serem cumpridas, à prestação de contas dos recursos recebidos, bem como ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social - SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 4º O Município de Serra, ao repassar os recursos mencionados no artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de junho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.