LEI Nº 2716, DE 01 DE JULHO DE 2004

 

Autoriza repasse de contribuição.

    

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTO TURISMO E EVENTOS, contribuição de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxiliar no projeto de divulgação e utilização da marca “Rota do Sol e da Moqueca”, visando promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, a partir da assinatura do convênio.

 

Art. 2º A FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTO TURISMO E EVENTOS ficará no dever de apresentar relatório circunstanciado à SETUR – Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, contendo as metas alcançadas na realização dos trabalhos.

 

Art. 3º Serão fixadas no convênio a ser celebrado as regras às quais a FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTO TURISMO E EVENTOS estará submetida, no que se refere ao cumprimento do seu objeto, das suas obrigações, prestações de contas dos recursos recebidos, bem como ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR quanto aos resultados obtidos.

 

Art. 4º O Município da Serra, ao repassar a contribuição mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do trabalho, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, que serão de inteira responsabilidade da aludida Fundação.

  

Art. 5º As despesas referentes à aprovação desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.          

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 01 de julho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.