O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio
de convênio, à FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTO TURISMO E EVENTOS, contribuição de até
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para auxiliar no projeto de divulgação e
utilização da marca “Rota do Sol e da Moqueca”, visando promover e incentivar o
turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, a partir da
assinatura do convênio.
Art. 2º A FUNDAÇÃO
ESPIRITO SANTO TURISMO E EVENTOS ficará
no dever de apresentar relatório circunstanciado à SETUR – Secretaria de
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, contendo as metas alcançadas na realização
dos trabalhos.
Art. 3º Serão fixadas no convênio a ser celebrado as regras
às quais a FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTO TURISMO E EVENTOS estará submetida, no que
se refere ao cumprimento do seu objeto, das suas obrigações, prestações de
contas dos recursos recebidos, bem como ao acompanhamento, sempre que
necessário, da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer –
SETUR quanto aos resultados obtidos.
Art. 4º O Município da Serra, ao repassar a contribuição
mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo
subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização
do trabalho, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, que serão
de inteira responsabilidade da aludida Fundação.
Art. 5º As despesas referentes à aprovação desta Lei correrão
por conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 01 de julho de 2004.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.