LEI Nº 2721, DE 26 DE JULHO DE 2004

 

INSTITUI O SELO DE QUALIDADE TURÍSTICA PARA ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO, MANIPULAÇÃO E FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra o Selo de Qualidade Turística para estabelecimentos de comércio, manipulação e fabricação de alimentos, destinado a despertar a consciência turística, sanitária e ambiental dos proprietários e colaboradores dos estabelecimentos envolvidos, bem como do consumidor, e, ainda, a proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços ofertados, por meio de capacitação de mão-de-obra e otimização das condições de atendimento ao público.

 

Art. 2º As normas e critérios para concessão do Selo de Qualidade Turística serão regulamentados por decretos específicos, segundo diretrizes turísticas, sanitárias e ambientais das Secretarias Municipais afins.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de julho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.