O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para atender a programação de despesas com obras do orçamento participativo do presente exercício.
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada à Secretaria Municipal de Obras na dotação orçamentária constante no anexo I:
Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no artigo 2º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no anexo II:
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO 1 - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
08.00 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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08.01 |
SECRETARIA DE OBRAS |
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1545100731.101 |
DRENAGEM, PAV. VIAS PÚBLICAS |
4.4.90.51.00 |
1.300.000 |
TOTAL |
1.300.000 |
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CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
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R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
01.00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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0103100112.012 |
DESENV. DA AÇÃO LEGISLATIVA |
3.1.90.11.00 |
470.000 |
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3.1.90.13.00 |
799.000 |
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3.1.90.94.00 |
31.000 |
TOTAL |
1.300.000 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.