LEI Nº 2725, DE 29 DE JULHO DE 2004

 

Autoriza repasse de subvenção social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção social, para a entidade filantrópica Cáritas Arquidiocesana de Vitória, por meio de convênio, no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) dentro do presente exercício financeiro, com o propósito de implementar e desenvolver o “Projeto Semente”, que irá atender em torno de 200 (duzentas) crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

 

Parágrafo único. A liberação dos recursos será feita em 06 (seis) parcelas mensais, no período de julho a dezembro de 2004.

 

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo 1º foi aprovado por Resolução do CONCASE – conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 2.349/00 e mediante emissão de parecer pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM.

 

Art. 3º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM, contendo as metas a serem alcançadas na realização dos projetos.

 

Parágrafo único. O convenio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá submeter, no que tange às obrigações e serem cumpridas, às prestações de contas dos recursos recebidos, bem como ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 4º O Município de Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludidas entidades.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de julho de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.