O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar subvenção social, para a entidade filantrópica
Cáritas Arquidiocesana de Vitória, por meio de convênio, no valor global de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais) dentro do presente exercício financeiro,
com o propósito de implementar e desenvolver o “Projeto Semente”, que irá atender em torno de 200 (duzentas)
crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
Parágrafo único. A liberação dos recursos será feita em 06
(seis) parcelas mensais, no período de julho a dezembro de 2004.
Art. 2º O repasse dos
recursos de que trata o artigo 1º foi aprovado por Resolução do CONCASE –
conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme
estabelecido pela Lei Municipal nº 2.349/00 e
mediante emissão de parecer pela assessoria técnica da Secretaria Municipal de
Promoção Social – SEPROM.
Art. 3º A entidade
beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à
Secretaria Municipal de Promoção Social – SEPROM, contendo as metas a serem
alcançadas na realização dos projetos.
Parágrafo único. O convenio a ser celebrado definirá as
regras pelas quais a Entidade deverá submeter, no que tange às obrigações e
serem cumpridas, às prestações de contas dos recursos recebidos, bem como ao
acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Promoção
Social – SEPROM quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na
comunidade serrana.
Art. 4º O Município de
Serra, ao repassar a subvenção social mencionada no artigo 1º desta Lei não
fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos
profissionais envolvidos na realização dos projetos bem como por encargos
trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da
aludidas entidades.
Art. 5º As despesas decorrentes do
repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do
Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de julho de 2004.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.