LEI Nº 2732, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004

 

UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DA CRIANÇA TIA MARIA", com sede localizada à Av. Eucalipto nº 353, Vista da Serra, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 01 de setembro de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.