LEI Nº 2735, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO PRÓ- TAMAR, PARA MANUTENÇÃO DO PROJETO TAMAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar R$ 18.711,72 (dezoito mil, setecentos e onze reais e setenta e dois centavos), por meio de convênio, à Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas, responsável pelo Projeto TAMAR, como forma de auxiliar na manutenção do programa de monitoramento e proteção das desovas de tartarugas marinhas nas praias do litoral serrano.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em 05 (cinco) parcelas iguais, sendo as 03 (três) primeiras nos meses de outubro a dezembro de 2004 e as 02 (duas) últimas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2005.

 

Art. 2º A entidade beneficiada fica no dever de apresentar relatórios circunstanciados à Secretária Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, contendo as metas alcançadas na realização do projeto.

 

Art. 3º O convênio a ser celebrado definirá as regras pelas quais a Entidade deverá se submeter, no tange às obrigações a serem cumpridas às prestações de contas dos recursos recebidos, bem como ao acompanhamento, sempre que necessário, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA quanto aos resultados sociais obtidos e seus reflexos na comunidade Serrana.

 

Art. 4º O Município da Serra, ao repassar os recursos mencionados no Artigo 1º desta Lei, não fica responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do projeto, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida Fundação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de setembro de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.