LEI Nº 2737, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

 

Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal da Serra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

                           

Art. 1° Os subsídios dos Vereadores e do Vereador Presidente da Câmara Municipal da Serra, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005 e se encerra em 31 de dezembro de 2008 – 2005/2008, são fixados nos seguintes valores:

 

I - Vereador - R$ 5.723,00 (cinco mil, setecentos e vinte e três reais) mensais;

 

II - Vereador Presidente da Câmara, fará jus a uma representação mensal no valor de R$ 1.906,00 (um mil, novecentos e seis reais).

 

§ 1° Ao Vereador ausente em sessão ordinária, sem justificativa aceita pela Mesa Diretora, será descontado 1/16 (avos) do subsídio, por sessão.

 

Art. 2° Por sessão extraordinária convocada no recesso, os Vereadores e o Vereador Presidente da Câmara, receberão como parcela indenizatória, os mesmos valores consignados nos incisos I e II, do art. 1º, desta Lei.

 

§1º O pagamento da parcela indenizatória pela sessão legislativa extraordinária está condicionado ao efetivo comparecimento do Vereador, não sendo admitida qualquer justificativa de ausência.

        

§ 2º Ao Vereador ausente em Sessão extraordinária será descontado 1/30 (avos) por sessão.

 

Art. 3° O valor fixado será atualizado nos termos do art. 68 da Lei Orgânica do Município da Serra, parte final.

 

Parágrafo Único. A aplicação em sua totalidade, do percentual constante do caput, dependerá dos limites aos quais estão submetidos os Vereadores e o Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em de 01 de janeiro de 2005.

         

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de setembro de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.