LEI Nº 2738, DE 30 DE SETEMBRO DE 2004

 

Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2005 e se encerra em 31 de dezembro de 2008 – 2005/2008, são fixados, inicialmente, nos seguintes valores:

 

I - Prefeito - R$ 11.448,00 (onze mil quatrocentos e quarenta e oito reais);

 

II - Vice-prefeito – R$ 9.158,40 (nove mil cento e cinqüenta e oito reais e quarenta centavos);

 

III - Secretários Municipais e ocupantes de cargos de mesma natureza – R$ 4.906,28 (quatro mil novecentos e seis reais e vinte e oito centavos).

 

Parágrafo único. O subsídio é fixado em parcela única e quantia certa, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como qualquer tipo de vinculação, especialmente à receita ou a outra remuneração, salvo na hipótese de alteração de comandos da Constituição Federal.

 

Art. 2º O Vice-prefeito, quando nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta lei, também poderão ser revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

 

§ 1º A aplicação, em sua totalidade, do percentual constante da revisão geral anual, dependerá da não extrapolação de nenhum dos limites aos quais estão submetidos o Executivo Municipal.

 

§ 2º O índice de reajuste utilizado na revisão geral anual terá que repor, tão-somente, as perdas decorrentes da inflação oficial ocorrida no período.

 

Art. 4º Somente aos Secretários Municipais e ocupantes de cargos de mesma natureza, por conservarem as características de cargos em comissão, é reconhecido o direito ao pagamento de 13 subsídio, bem como adicional relativo a férias e férias anuais.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor em de 01 de janeiro de 2005.

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de setembro de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.