LEI Nº 274, DE 06 DE OUTUBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e transferir para a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – ESCELSA, que parte do centro urbano da Vila de Nova Almeida e vai até o Poço dos Frades, destinado a energização de bomba hidráulica abastecedora da caixa d'água matriz – de onde – partem as redes de distribuição d'água para a Vila de Nova Almeida, e bem assim quaisquer outras instalações, dentre elas as relacionadas com a iluminação pública, pertencentes à Municipalidade, que não tenham sido objeto da transferência anteriormente outorgada à ESCELSA.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de reconhecimento e confissão de dívida, relacionada com o consumo de energia para iluminação pública e poderes públicos municipais, para pagamento parcelado, o qual deverá ser efetuado concomitantemente com o parcelamento das faturas.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal para a execução desta lei, poderá assinar e praticar todos os atos legalmente permitidos que se fizerem necessários a esse fim, providenciando, portanto, o empenho de verba necessário para a cobertura do compromisso referido no Art. 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 06 de outubro de 1970.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.