LEI N° 2742, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Declara para efeitos de desafetação às áreas da Avenida Civit dos loteamentos Civit II e Parque Residencial Laranjeiras, Distrito de Carapina, neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica desafetada a área de 626,00 m² (seiscentos e vinte metros quadrados) da Avenida Civit do Loteamento Parque Residencial Laranjeiras e a área de 388,90 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados) da Avenida Eldes Scherrer de Souza/Av. Civit II, localizada em frente à Área “B1” da Superquadra “A” do Loteamento Parque Residencial Laranjeiras, Distrito de Carapina – Serra/ES.

 

Art. 2º A presente desafetação tem por finalidade autorizar o Executivo à regularização das áreas para serem incorporadas a área da “Área B1” da Superquadra “A”, conforme prevê a Lei Municipal nº 2649/2003 e com objetivo de viabilizar a implantação de uma Agência Regional da Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 23 de novembro de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.