LEI N° 2754, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Serra para o exercício financeiro de 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

Art. 1º O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício financeiro de 2005 estima a receita e fixa a despesa em R$ 329.300.000,00 (trezentos e vinte e nove milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Em R$

1- RECEITAS CORRENTES

289.200.000,00      

1.1 – Receita Tributária

53.882.000,00

1.2 – Receita de contribuições

12.400.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

590.000,00

1.4 - Receita de Serviços

3.420,000,00   

1.5 – Transferências Correntes

202.705,000,00

1.6 – Outras Receitas Correntes

16.203.000,00

 

1- RECEITAS CORRENTES

289.200.000,00      

1.7 – Receita Tributária

53.882.000,00

1.8 – Receita de contribuições

12.400.000,00

1.9 – Receita Patrimonial

590.000,00

1.10      - Receita de Serviços

3.420,000,00   

1.11      – Transferências Correntes

202.705,000,00

1.12      – Outras Receitas Correntes

16.203.000,00

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

40.100.000,00

2.1 – Operações de Crédito;

16.900.000,00

2.2 – Alienação de Bens;

100.000,00

2.3 – Transferências de Capital;

22.600.000,00

2.4 –Outras Receitas de Capital;

500.000,00

 

TOTAL GERAL
329.300.000,00

 

 

Art. 3° despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 262.216.000,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, duzentos e dezesseis mil reais).

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 67.084.000,00 (sessenta e sete milhões, oitenta e quatro mil reais).

 

Art. 4° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Em R$

DESPESA POR FUNÇÕES

329.300.000,00 

Legislativa

14.583.000,00

Judiciária

1.510.000,00

Administração

48.701.000,00

Assistência Social

13.144.000,00

Saúde

53.740,000,00

Educação

75.917.000,00

Cultura

1.627.000,00

Direitos da Cidadania

3.054.000,00

Urbanismo

70.178.000,00

Habitação

6.786.000,00

Saneamento

24.395.000,00

Gestão Ambiental

1.752.000,00

Ciência e Tecnologia

35.000,00

Agricultura

590.000,00

Indústria

570.000,00

Comércio e Serviços

718.000,00

Desporto e Lazer

350.000,00

Encargos Especiais

11.550.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

 

Em R$

DESPESA POR ÓRGÃOS

329.300.000,00 

Câmara Municipal

14.583.000,00

Coordenadoria de Governo

10.586.000,00

Procuradoria Geral

1.510.000,00

Auditoria Geral        

290.000,00

Secretaria de Adm. e Recursos Humanos

21.150.000,00

Secretaria de Planejamento Estratégico

1.295.000,00

Secretaria de Finanças

8.100.000,00

Secretaria de Obras

52.445.000,00

Secretaria de Serviços

46.708.000,00

Secretaria de Tur. Cultura, Esporte e Lazer

4.160.000,00

Secretaria de Educação

75.917.000,00

Secretaria de Saúde

53.740.000,00

Secretaria de Promoção Social

13.144.000,00

Secretaria de Meio Ambiente

3.287.000,00   

Secretaria de Desenv. Econômico e Transito

2.955.000,00  

Secretaria de Desenvolvimento Urbano    

3.520.000,00

Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania

4.260.000,00

Encargos Gerais do Município        

11.550.000,00

Reserva de Contingência

100.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 8º da Lei nº 2717/2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 5° O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2005 estima a receita e fixa a despesa em R$ 19.446.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos e quarenta e seis mil reais).

 

Art. 6° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7° O Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, objetivando reforçar dotações orçamentárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, previstos nos termos do artigo 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8° Faz parte integrante desta Lei o Anexo A (emendas do Poder Legislativo) além de outras citadas no parágrafo único do art. 4º desta Lei.

 

Art. 9° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2005, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 28 de dezembro de 2004.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.