LEI N° 2760, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Altera a Lei Municipal Nº 2144, de 09 de dezembro de 1998, acrescentando-lhe dispositivos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 145 da Lei nº 2360/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 145 O servidor ocupante de cargo em comissão poderá optar pela remuneração deste cargo ou pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida neste caso, da gratificação de 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão.”

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2144/98 fica renumerado para § 1°, conservando a redação atual.

 

Art. 3º Fica acrescido ao mesmo artigo o § 2º, com a seguinte redação:

 

§ 2º Os servidores federais, estaduais, municipais e das autarquias e empresas públicas que forem colocados à disposição do Município de Serra e que vierem a ocupar cargos comissionados, inclusive para atuar como Secretários Municipais, poderão optar pela sua remuneração de origem, acrescida de complementação correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) da remuneração do cargo que vierem a ocupar no Município.”

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem a 03 de janeiro de 2005.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 11 de fevereiro de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.