LEI N° 2762, DE 01 DE MARÇO DE 2005

 

Prorroga período de vigência da Lei nº 2628/2003 e do por ela autorizado, até 31 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Decreta:

 

Art. 1º Em virtude da comprovação de que a medida implantada em decorrência do celebrado em setembro de 2003, com o Governo e a Policia Militar do Estado do Espírito Santo, destinado a combater a violência e a criminalidade no âmbito do Município de Serra, trouxe resultados positivos alentadores para a comunidade serrana, fica prorrogado o período de vigência estipulado no art. 2º da Lei 2628/2003, podendo o convênio ser renovado até 31 de dezembro de 2008.

 

Parágrafo Único. Em decorrência da prorrogação aqui prevista, fica ratificado o celebrado com o Governo e a Policia Militar do Estado do Espírito Santo, datado de fevereiro de 2005.

 

Art. 2º Em razão da necessidade de se dar cumprimento à legislação federal no que se relaciona ao recolhimento da CPMF sobre a movimentação financeira da conta bancaria vinculada ao aludido Convênio, ficam o Governo e a Policia Militar do Estado do Espírito Santo autorizados a incluírem nas prestações de contas relacionadas com o dito os gastos realizados com CPMF.

 

Art. 3º Ficam ratificados os dispositivos da Lei nº 2628/2003, não alterados por esta Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra 1° de março de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.