A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA,
ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais: Decreta:
Art. 1º Em virtude da comprovação de que a medida
implantada em decorrência do celebrado em setembro de 2003, com o Governo e a
Policia Militar do Estado do Espírito Santo, destinado a combater a violência e
a criminalidade no âmbito do Município de Serra, trouxe resultados positivos
alentadores para a comunidade serrana, fica prorrogado o período de vigência
estipulado no art. 2º da Lei 2628/2003, podendo
o convênio ser renovado até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único. Em decorrência da
prorrogação aqui prevista, fica ratificado o celebrado com o Governo e a
Policia Militar do Estado do Espírito Santo, datado de fevereiro de 2005.
Art.
2º Em razão da necessidade de se dar cumprimento à legislação federal no que
se relaciona ao recolhimento da CPMF sobre a movimentação financeira da conta
bancaria vinculada ao aludido Convênio, ficam o Governo e a Policia Militar do
Estado do Espírito Santo autorizados a incluírem nas prestações de contas
relacionadas com o dito os gastos realizados com CPMF.
Art.
3º Ficam ratificados os dispositivos da Lei nº 2628/2003,
não alterados por esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra 1° de março de
2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.