LEI Nº 2763, DE 01 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, por meio de convênio, à FAMS - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA, contribuição no valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para auxiliar no desenvolvimento do projeto por ela desenvolvido com vistas a desenvolver ações de conscientização e politização dos cidadãos serranos.

 

Parágrafo Único. A liberação dos recursos será feita em 12 (doze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com início a partir da assinatura do convênio.

 

Art. 2º A FAMS - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA, fica no dever de apresentar, relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE, contendo as metas a serem atingidas e as a serem alcançadas por meio das atividades por ela desenvolvidos.

 

Parágrafo Único. A entidade deve submeter-se ao acompanhamento da Secretaria citada no caput deste artigo, quanto aos resultados obtidos e seus reflexos na comunidade serrana.

 

Art. 3º O Município de Serra, ao repassar a contribuição mencionada no artigo 1º desta Lei, não ficará responsável, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do trabalho bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais são de inteira responsabilidade da aludida ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 1º de março de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.