LEI Nº 2767, DE 07 DE MARÇO DE 2005

 

INSTITUI O DIA DO HISTORIADOR DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia do Historiador da Serra, a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.

 

Art. 2º Em comemoração ao Dia do Historiador da Serra, a Mesa Diretora da Câmara Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, ficam autorizadas a promover palestras sobre a história de fatos e eventos ocorridos no Município da Serra, com a participação de Professores municipais, historiadores e escritores filiados à Academia de Letras da Serra e ao Clube dos Trovadores Capixabas.

 

Art. 3º Os palestrantes, ao término de suas palestras serão homenageados com diploma colorido e/ou certificado, onde deverá constar "Diploma de Historiador da Serra", concedido em reconhecimento aos relevantes serviços prestados para manter viva e atual a história do Município da Serra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de março de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.