O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído "O DIA MUNICIPAL DA RÁDIO COMUNITÁRIA" a ser comemorado no dia 15 de junho de cada ano.
Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º, fará parte da programação oficial dos festejos do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.