O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado Cidadão Serrano o Senhor Francisco Lopes Costa.
Art. 2º A entrega do Título de Cidadão Serrano ao aposentado Francisco Lopes Costa, será feita em sessão solene em data a ser determinada pela Mesa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 30 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.