LEI N° 2782, DE 19 DE ABRIL DE 2005

 

Altera a Lei nº 2755, de 03 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2755, de 03 de fevereiro do corrente ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º No sentido de permitir que a Secretaria Municipal de Educação do Município promova, até o final do segundo semestre do corrente ano, um estudo para apurar a quantidade ideal de professores a serem efetivados no Quadro do magistério Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a contratar excepcional e temporariamente, na conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição da Republica, até 31 de dezembro de 2005, profissionais da educação das classes MaPA e MaPB, até o limite de 30% trinta por cento) calculado sobre o numero total de professores que compõem  o quadro efetivo do Magistério Municipal”.

 

Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 1º os parágrafos abaixo, com as seguintes redações:

 

§ 4º Apurada a quantidade ideal para o Quadro do Efetivo do Magistério, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei solicitando a criação de cargos e vagas a serem promovidos, cessando, em decorrência, as contratações temporárias.

 

§ 5º Se a apuração do quadro ideal e a Lei destinada à criação de cargos efetivos necessários ficarem prontos dentro da validade do concurso realizado em 2001, serão convocados e nomeados os aprovados, respeitada a ordem de classificação.

 

§ 6º Na hipótese da apuração da quantidade ideal e a aprovação da Lei destinada a criar os novos cargos só ocorrer a partir de mês de agosto, fica o poder Executivo autorizado a promover novo concurso para prover os cargos e vagas criados de forma a completar o quadro ideal do Magistério Municipal”.

 

Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 2755/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º As contratações com base nesta Lei serão formalizadas por meio de contratos administrativos de prestação de serviços, na forma do disposto no art. 13, inciso IV, da Lei Municipal nº 2465, de 14 de dezembro de 2001.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 19 de abril de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.