O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2755, de 03 de fevereiro do corrente ano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º No sentido de permitir que a Secretaria Municipal de Educação do
Município promova, até o final do segundo semestre do corrente ano, um estudo
para apurar a quantidade ideal de professores a serem efetivados no Quadro do
magistério Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a contratar excepcional
e temporariamente, na conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 37 da
Constituição da Republica, até 31 de dezembro de 2005, profissionais da
educação das classes MaPA e MaPB, até o limite de 30%
trinta por cento) calculado sobre o numero total de professores que
compõem o quadro efetivo do Magistério
Municipal”.
Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 1º os parágrafos abaixo, com as
seguintes redações:
§ 4º Apurada a quantidade ideal para o Quadro do
Efetivo do Magistério, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
projeto de lei solicitando a criação de cargos e vagas a serem promovidos,
cessando, em decorrência, as contratações temporárias.
§ 5º Se a apuração do quadro ideal e a Lei
destinada à criação de cargos efetivos necessários ficarem prontos
dentro da validade do concurso realizado em 2001, serão convocados e nomeados
os aprovados, respeitada a ordem de classificação.
§ 6º Na hipótese da apuração da quantidade ideal
e a aprovação da Lei destinada a criar os novos cargos só ocorrer a partir de
mês de agosto, fica o poder Executivo autorizado a promover novo concurso para
prover os cargos e vagas criados de forma a completar o quadro ideal do
Magistério Municipal”.
Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 2755/2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º As contratações com base nesta Lei serão formalizadas por meio de
contratos administrativos de prestação de serviços, na forma do disposto no
art. 13, inciso IV, da Lei Municipal nº 2465, de 14 de dezembro de
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 19 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.